Nos últimos meses, a conta de luz tem sido um dos maiores vilões para os bolsos dos cidadãos brasileiros. Muitos sofrem com os aumentos das taxas nas faturas, mas, poucos sabem que é possível receber um desconto de até 65% sobre o valor da cobrança.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal pago para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Atualmente, cerca de 27,3 milhões de pessoas são contempladas com os descontos.
Os interessados em se inscreverem no programa podem ir em uma agência da distribuidora de energia do seu estado e apresentar os documentos exigidos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico.
No caso daqueles que ainda não são registrados no Cadúnico, é preciso ir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Desconto da Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente milhões de famílias brasileiras. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
Como se cadastrar?
O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora. Além disso, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnico para comprovar o direito ao programa.
Nos casos das famílias que possuem algum membro que precisa obrigatoriamente do uso de aparelhos eletrônicos para suporte ou tratamento para a saúde, deverá ser apresentado um relatório médico.
Vale lembrar que recentemente o Governo Federal anunciou que estará incluindo as famílias que se encaixam nos critérios do programa automaticamente por meio do CadÚnico. Logo, os cidadãos saberão de mais informações.