O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que prevê o cadastramento automático de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A inciativa concederá descontos progressivos na conta de luz, podendo chegar a 100% da fatura. A expectativa é que passe a vigorar a partir de janeiro de 2022. Conforme o texto do projeto, a população vulnerável será notificada sobre o direito aos descontos.
Desta forma, assim que o programa começar a valer, a equipe técnica do governo e as distribuidoras deverão inscrever as famílias de direito no TSEE. Sendo assim, o público que será atendido não precisará solicitar aos órgãos competentes.
Como participar do programa Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para participar do projeto as famílias devem:
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter entre os integrantes da família alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenha em sua composição pessoa (s) portadora (s) de doenças ou patologias, cujo tratamento médico exige o uso recorrente de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o TSEE?
Para aqueles que querem adiantar o procedimento, podem aderir ao TSEE por meio de um pedido junto à distribuidora de energia elétrica, informando os seguintes dados:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- RG; ou
- Outro documento de identificação oficial com foto;
- Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
- Número de identificação social (NIS); ou
- Número do Benefício (NB); e
- Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.
No que se refere as reduções na conta de luz, serão aplicadas para famílias que consomem até 250 kWh. Os descontos podem ser de 65% para quem consumir de 0 a 30 kWh, de 40% quando o consumo ficar entre 31 kWh e 100 kWh e de 10% quando os gastos forem de 101 kWh a 220 kWh.
Contudo, vale ressaltar que nenhuma redução será aplicada a partir de um consumo de 221 kWh. No entanto, o valor exato da fatura é alterado conforme a distribuidora, sendo definido segundo a categoria familiar (quilombola ou indígena), inscritas no CadÚnico, que podem receber um desconto de 100% para um consumo de até 50 kWh.