O consumidor deve ser informado com clareza sobre a presença de produto lácteo modificado. O alerta foi dado por especialistas ouvidos nesta terça-feira (13) em audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, informa a Agência Câmara de Notícias.
Consumidor deve ser informado sobre presença de produto lácteo modificado
Os alimentos lácteos são aqueles feitos ou derivados do leite. Já os produtos lácteos modificados são processados a partir do leite, com adição ou retirada de componentes. O Brasil é o terceiro maior produtor de leite do mundo, com mais de 34 bilhões de litros por ano.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que solicitou o debate, questionou a forma como produtos derivados do leite passaram a ser fabricados com um subproduto, o soro de leite, que é mais barato por ser menos concentrado.
Para a consultora da Associação Brasileira dos Produtores de Leite, Andrea de Souza, os lácteos modificados, como o soro de leite usado na fabricação de suplementos alimentares, são produtos de qualidade e ricos em proteínas. Ela alertou, no entanto, para a maneira como eles são comercializados.
Publicidade enganosa
Nutricionista e supervisora técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Laís Amaral disse que, quando colocados ao lado de alimentos não alterados, os produtos modificados podem confundir os cidadãos. A técnica destacou que a prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, que protege os clientes de publicidade enganosa.
De acordo com Kennya Beatriz, da Embrapa, o custo de produção do leite subiu 62% em dois anos no Brasil. Esse aumento, na avaliação da pesquisadora, pode ter contribuído para um consumo maior de produtos lácteos modificados, por serem mais baratos.
Segundo Zé Silva, mesmo rico em carboidratos e proteínas, o soro de leite tem uma concentração desses componentes menor do que o leite, o que pode gerar consequências no aumento da insegurança alimentar, informa a Agência Câmara de Notícias.
Rotulagem
A gerente-geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Patrícia Fernandes, enfatizou algumas informações obrigatórias na rotulagem dos itens vendidos. “A lista de ingredientes é um desses dados, assim como a advertência sobre potenciais alergias alimentares”, citou.
Ela acrescentou que a mistura láctea condensada não é um tipo de leite condensado. “Portanto, a mistura tem de ter uma denominação de venda diferente da do produto mais conhecido do público. Essa informação precisa estar clara nas prateleiras e nos rótulos”, comentou, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.