Quem nunca, em um momento difícil, pensou ou buscou ajuda de uma consultoria para ajudar nos problemas da empresa?
Ainda mais hoje em dia com o avanço da tecnologia, bem como acesso à internet, se tornou ainda mais fácil esse contato com consultores.
Devido a facilidade de comunicação, muitos atendem remotamente, por meio de chats, vídeo-conferência.
Mas esses profissionais podem ser MEI?
Realmente seria uma ótima opção, porém, infelizmente, essa categoria não se enquadra na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Pois trata-se de uma profissão que depende de regularização legal e formação, sendo assim não permitidas.
O fato é que consultores são atendidos por conselhos, e isso não é compatível com o conceito de profissionais que se aplica o MEI.
Visto que, o objetivo do MEI é formalizar profissões não atendidas por legislação específica, e que acabam sendo prejudicadas em relação aos benefícios trabalhistas.
Algumas outras atividades também não são permitidas como:
- Administradores
- Advogados
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Jornalistas
- Médicos entre outros
Mas, e agora como se formalizar?
Calma, o MEI não é a única opção, existem outras formas de regulamentar seu negócio, e com taxas tributárias mais baixas.
EI – Empresário Individual
É ideal para profissionais que atuam sozinhos, sem sócios, como autônomos, freelancers, e profissionais liberais, e querem formalizar seu negócios.
Nesse tipo de cadastro, será utilizado o nome de pessoa física, onde o proprietário responde pelos compromissos financeiros da empresa.
Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Essa categoria permite a constituição de apenas um sócio, o próprio empresário, porém a diferença é que ela permite separar patrimônio pessoal do patrimônio empresarial.
Já no caso da Eireli, será necessário ser feito um cadastro como pessoa jurídica para obter o CNPJ.
A partir de fevereiro/2020 para quem pretende abrir uma EIRELI, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 104.500,00.
LTDA – Sociedades Limitadas
Esse tipo de empresa, já é um pouco mais complicada pois envolve sócios, e cotas, mas ainda sim muito utilizado por empreendedores brasileiros.
O contrato social desse tipo de formalização tem um limite de sócios, podendo somente ser alterado, se todos estiverem de acordo e deve ser registrado em uma atualização de contrato.
O capital social deve estar previsto no Contrato Social, sendo assim, o patrimônio dos sócios não será afetado pelos débitos da empresa, a empresa é que responde pelas suas obrigações sociais.
Mas antes de decidir qual tipo de formalização é a melhor para a sua empresa, indicamos que busque a ajuda de um profissional, no caso o contador, para que ele possa te orientar melhor e sanar todas suas dúvidas.
Além de te explicar sobre tributações, taxas e outras obrigatoriedades importantes ao abrir uma empresa.