Construtora e pedreiro contratado como pessoa jurídica tem vínculo de emprego reconhecido - Notícias Concursos

Construtora e pedreiro contratado como pessoa jurídica tem vínculo de emprego reconhecido

Um pedreiro, contratado como microempreendedor individual (MEI) por uma construtora com sede em Belo Horizonte, teve a relação de emprego reconhecida por decisão do juiz Filipe de Souza Sickert, na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Vínculo de emprego

No caso, o profissional ajuizou ação trabalhista alegando que foi contratado para prestar serviços, na qualidade de microempreendedor individual formalmente constituído, como forma de burlar a legislação trabalhista.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que essa era uma prática comum na empresa.

Em depoimento, uma testemunha contou que prestava serviços para a empresa na qualidade de MEI, inicialmente na área de compras, sendo que sua CTPS nunca foi anotada.

Outro ex-empregado contou que trabalhou para a mesma empresa, de 2016 a 2019, na função de betoneiro.

E que a CTPS chegou a ser anotada só por 11 meses, porque depois foi colocado para trabalhar como MEI.

Já o preposto da reclamada reconheceu que o pagamento era realizado em valor fixo, de forma mensal, demonstrando, segundo o juiz, que se trata, na realidade, de pagamento de salário.

Responsabilidade solidária

Assim, e com fundamento no artigo 9º da CLT e no princípio da primazia da realidade sobre a forma, a sentença declarou a nulidade do contrato como firmado, reconhecendo existência de vínculo de emprego durante o período de um ano e quatro meses, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado.

O magistrado determinou, ainda, que a empregadora anote na CTPS o contrato de trabalho, na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 2.192,27.

O juiz reconheceu a responsabilidade solidária das outras três empresas, que são reclamadas também no processo e fazem parte do mesmo grupo econômico, explorando o mesmo ramo de atividade econômica ou ramos conexos.

A decisão do primeiro grau foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG.

Fonte: TRT-MG

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