Você sabe o que é o Programa Emprega + Mulheres? O que ele muda para as empresas? Estas são as perguntas que hoje pretendemos responder com este artigo, para deixar você sempre informado sobre as novidades do mercado de trabalho brasileiro.
O Programa + Mulheres foi criado a partir da Lei n. 14.457/22, que derivou da Medida Provisória n. 1.116/22. Tem a intenção de conferir apoio às mães de crianças pequenas, qualificando para a atividade laboral e reinserindo as mulheres no mercado de trabalho.
Sabemos da grande dificuldade em deixar as crianças pequenas em casa, após o término da licença maternidade, e se esse processo for facilitado, tornará a vida da mulher, mãe, mais fácil de ser conduzida.
O que muda para as empresas o Programa + Mulheres?
Muitas são as mudanças que as empresas precisam estar se transformando para atender ao Programa Emprega + Mulheres, especialmente porque modifica alguns requisitos da lei trabalhista da CLT.
Sendo assim, entre as principais mudanças para as empresas tem-se:
Primeiramente, o reembolso de Educação Infantil
É pago para mulheres ou homens que possuem filhos com idade até 5 anos e 11 meses, para pagamento da Educação Infantil. Para tanto, a frequência à estas escolas podem ser de livre escolha dos pais, e serem ressarcidos dos gastos, com a comprovação das despesas.
Este pagamento ainda não possui regulamentação quanto ao limite de pagamento, mas já se sabe que não é considerado salário, e ele não serve como referência para pagamento de outros itens como: INSS, FGTS ou Imposto de Renda.
Em segundo lugar, a flexibilidade no regime de trabalho
Esta regra envolve algumas medidas como:
- Possibilidade de teletrabalho para pessoas com filhos até 6 anos de idade, enteados, guarda judicial de pessoa com deficiência, sem limitação de idade;
- Possibilidade de existir banco de horas, em que as horas trabalhadas a mais possam ser compensadas em outro dia;
- Quem trabalha no sistema de escalas, estas pessoas têm prioridade em efetivar a escala de 12 X 36 horas;
- Horários de entrada e saída flexíveis, onde o que vale é o cumprimento das horas a serem trabalhadas;
- Proposição de trabalho em tempo parcial, com no máximo 30 horas semanais, sem possibilidade de realizar horas extras, ou trabalhar 26 horas semanais com a possibilidade de trabalhar até 6 horas extras.
Esta ação só pode ocorrer até que a criança tenha 2 anos de idade em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial.
Logo após, a diferenciação nas férias concedidas
Assim, em relação às férias, há possibilidade de:
- Antecipação sem completar o período aquisitivo, que não pode ser inferior a 5 dias. Neste caso, só é possível até que a criança tenha 2 anos de idade, seja por nascimento, guarda ou adoção;
- O pagamento relativo às férias, pode ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente, ao mês de férias;
- O abono de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro, juntamente com o pagamento do 13º salário, ou de acordo com disponibilidade do empregador;
- Se o empregado pedir demissão, as férias antecipadas terão descontos no pagamento da rescisão.
Em seguida, a concessão de bolsa de qualificação profissional
Concedido somente à mulher empregada, a partir de solicitação dela. Assim, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho entre 2 e 5 meses, para realizar qualificação profissional fornecido pelo empregador.
A qualificação profissional pode ser feita numa carga horária máxima de 20 horas semanais e na modalidade não presencial.
Quanto ao valor da bolsa segue as mesmas regras do seguro-desemprego, onde o empregador poderá ajudar financeiramente, mas não terá natureza salarial.
Possibilidade de prorrogar a licença maternidade e paternidade
Porém, vale dizer que só pode encontrar esse programa em empresas que são cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Neste caso, a prorrogação pode ocorrer em 60 dias para mulheres e 15 dias para homens. Este período de prorrogação pode ser em tempo integral, ou em dobro, realizado em tempo parcial.
Outras mudanças também importantes
- Igualdade de salários para pessoas que realizam a mesma função para o mesmo empregador;
- Condições diferentes para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores;
- Instituição do Selo Emprega + Mulheres.
Por fim, todas estas medidas procuram incentivar a inserção da mulher no mercado de trabalho. Assim, é possível assumir a função de mãe com responsabilidade e com igualdade. Dessa forma, cabe ao empregador, tomar ciência e promover a boa convivência diante da legislação.
É fundamental que os empreendimentos passem a olhar com atenção para suas funcionárias e, assim, compreendam cada dia mais como é importante oferecer oportunidades igualitárias para que elas se sintam respeitadas e valorizadas em todos os setores de trabalho.