Trabalhadores demitidos sem justa causa receberão um valor maior de seguro-desemprego. Isso porque, o auxílio foi reajustado em 10,16%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.
Desta forma, o valor teto do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, contabilizando uma diferença de R$ 194,24. Em contrapartida, o piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.
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Vale ressaltar que os novos valores estão sendo pagos desde a última terça-feira (11), válidos tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para os que ainda darão entrada no benefício.
O seguro-desemprego tem suas parcelas calculadas com base na média das três últimas remunerações repassadas ao trabalhador antes da demissão. Neste sentido, após a correção nas faixas salariais, o auxílio será definido da seguinte forma:
Salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.858,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | parcela invariável de R$ 2.106,08 |
Direitos
O benefício do seguro-desemprego é repassado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O seguro costuma ter de três a cinco parcelas, a depender do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de solicitação do benefício. O procedimento pode ser realizado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Contudo, para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.