CONFIRMADO mais 2 meses do auxílio BEm com o valor de até R$1.813,03
O secretário da pasta disse que a prorrogação acontecerá imediatamente, logo após o presidente Bolsonaro sancionar a Medida Provisória (MP) que criou o benefício.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, confirmou que o Governo Federal prorrogou o benefício emergencial, o auxílio Bem.
O secretário da pasta disse que a prorrogação acontecerá imediatamente, logo após o presidente Bolsonaro sancionar a Medida Provisória (MP) que criou o benefício. Segundo ele, a prorrogação já tem prazo definido.
“Tudo indica que faremos prorrogação por mais 2 meses da questão da suspensão e por mais 1 mês da redução de jornada”, disse ele.
O motivo da extensão do prazo foi por conta da gravidade e imprevisibilidade da pandemia, que ainda deve se estender por um bom tempo.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm foi um acordo viabilizado pela Medida Provisória 936/20. O texto da MP permite a empregados e patrões a negociação sobre a flexibilização dos contratos de trabalho, com redução de jornadas.
Os acordos feitos são encaminhados ao Ministério da Economia, pasta que avalia a possibilidade ou não de concessão de ajuste. Caso seja aprovado, os pagamentos são encaminhados para os bancos responsáveis pelo pagamento: CAIXA ou Banco do Brasil.
Benefício emergencial
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, chamado de Auxílio BEm, é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
De acordo com dados do Ministério da Economia, até a última sexta-feira, 26 de junho, mais de 11,6 milhões de trabalhadores estavam participando do programa.
Motivos para prorrogação
A maioria dos empresários estão interessados na extensão dos aprovados, já que a maioria das empresas aderiram a iniciativa. Por conta da gravidade da pandemia, não há perspectiva de normalização da economia a curto prazo.
Muitas empresas, sem o auxílio do Governo, seriam obrigadas a declarar falência, o que causaria demissões em masa, e consequentemente um efeito contrário ao que o Ministério da Economia vem tentando evitar.
Uma vez que esses trabalhadores sairiam da categoria de consumidores e provavelmente se tornariam beneficiários de programas de auxílio, sendo assim, dependentes do Estado.
“Aquelas que estão com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou o secretário Bruno Bianco.