O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue em andamento. No entanto, você sabe quais são os trabalhadores que vão receber o auxílio?
O novo auxílio do Benefício Emergencial vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.
De acordo com o Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.
Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
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Sobre o auxílio BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
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2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Como receber o benefício emergencial?
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
- não tiver sido informada conta no ato da adesão;
- houver impedimento para o crédito na conta indicada;
- houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Valor do benefício
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
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Roberta, eu não recebi até agora nenhuma, desde abril contrato de trabalho suspenso, eu estou arrasada com isso, ninguém nos dá resposta dataprev não nos ajuda tá difícil 😒
Fátima olá, eu sou trabalhador registrada formal, meu contrato foi suspenso por 60 dias, era pra eu ter recebido em maio, até agora nada, não recebi um centavo do governo, nem resposta a empresa nos dá pq diz que é um erro do governo. Eu estou indignada. Falta de respeito com a gente, vi que os informais pegaram só a 1 parcela 😒
Pois recebi a primeira e a segunda esta com notificação de benefício suspenso perguntei a empresa eles disseram quefoi poblema no sistema da dataprev e que cairia hj dia 08/06 e nada esse sistema so ferra o trabalhandor que precisa
Quem foi demitido e deu entrada no seguro com 4 parcelas comecando de maio ate agosto,nao pode receber o benefício emergencial?
Boa tarde a equipe que divulga estás notícias sobre o Benefício Emergencial. Atualizando os dados, a segunda parcela ainda não caiu e há atrasos para a primeira parcela. Gostaria de solicitar, uma reportagem, sobre quando serão resolvidos estes problemas e solucionados a primeira e a segunda parcela que estão em atraso. Sabendo da importância do Redator, agradeço pela oportunidade de nós expressar e fico a disposição para coletar mais dados… Obrigado
Parabéns pela iniciativa ,Cristiano . É exatamente isso que nós queremos saber ! Precisamos do dinheiro ! As empresas honraram seus acordos ,o governo ou a caixa econômica vive nos enrolando ! Favor façam uma matéria sobre isso ! Obrigado !
Para quem foi demitido do emprego, pode sacar tô FGTS?
Concordo com você
Ó dinheiro dos inferno de difícil, segunda parcela nada , apavorado para pagar as contas aff
Meu marido foi encostado pelo INSS só que o INSS está fechado por conta da pandemia e ele vai ficar sem pagamento será que ele pode fazer esse auxílio
Eu fui demitida do trabalho, quais meus direitos trabalhistas? Eu vou receber tambem auxiliio?
Boa tarde,gostaria de saber por qual motivo não liberou meu auxílio emergencial?
Queremos nosso direito q eu saiba concedido, esse Dataprev e feito nas coxas q só prejudica quem realmente precisa 😠
Boa tarde gente alguem sabe me informar porque o auxilio do bem so estar cainda para alguns pessoas 2 parcela ainda n recebi
Cadê a segunda parcela do bem, q iam resolver semana passada, tem família precisando do dinheiro esse governo e só por Jesus até agora nada 😠
Roberta, eu não recebi até agora nenhuma, desde abril contrato de trabalho suspenso, eu estou arrasada com isso, ninguém nos dá resposta dataprev não nos ajuda tá difícil 😒
Boa tarde! São quantas parcelas do seguro bem ao trabalhador?
Recebi a primeira parcela mas a segunda não saiu
Depende do mês do seu aniversário. Liberaram até agora quem nasceu até o mês de Julho.
Meu patrão entrou com suspensão de contrato de trabalho, no acordo de 30 dias. Na declaração diz que seria de 24 de abril a 24 de maio. Mas só assinei depois do início de maio, ate agora não recebi. Posso ser demitida? Quais seriam meus direito?
Baixa a carteira digital e verifica se o acordo feito pela sua empresa já consta no banco de dados. Se sim, acredito que não deve se preocupar.
Recebi a primeira parcela, porém a segunda, o que era já para ter caido em conta, ainda não aconteceu!
Todos os dias sai a mesma notícia..Trabalhadores vão receber o BEm e nada.Meu filho,quase dois meses de suspensão de contrato e nada..Daqui a pouco vai voltar a trabalhar,se voltar,já não acredito em mais nada e não recebe.
Boa noite, meu Benefício até hj não caiu, pois estava com vínculo irregular na carteira digital e o mesmo já foi dado baixa pelo próprio INSS. Queria saber como receber? O benefício por suspensão foi dado entrada em 02/04. Não recebi nenhuma parcela ainda e agora estou com estou 30 dias de redução de carga horária de 70% e pelo jeito não vou receber tbm. Não tenho onde recorrer. Loja
Notícias repetidas.!
Sobre a segunda parcela do benefício emergencial BEM para os trabalhadores intermitentes nenhuma informação.
Meu esposo é intermitente, pegou a primeira parcela dia 4 de Maio, a 2 era pra primeiro de Junho e até agora nada. Até agora nenhuma posição concreta, será que ainda sai?