Contrato Social
O contrato social é um documento firmado entre uma ou mais pessoas e marca o início das atividades de uma empresa. É através desse documento que a empresa terá permissão para realizar suas operações. Sendo assim, o contrato social visa determinar as condições da empresa, bem como, as regras nas quais a mesma deverá atuar.
É o principal documento de uma sociedade e deve evoluir de acordo com a empresa, suas cláusulas têm o objetivo de assegurar a integridade da empresa e de seus sócios e/ou administradores. Confira quais são os principais pontos que devem ser encontrados no contrato social de qualquer tipo de negócio.
Dados cadastrais
Primeiramente, devem ser descritos as informações básicas como número de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), razão social, nome fantasia, endereço da matriz da empresa, prazo de atuação etc.
Objeto social
O próximo passo é descrever o objeto social, ou seja, qual a atividade da empresa. Qual ou quais operações a empresa foi criada para desenvolver. Essas atividades devem estar de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que é estabelecido na solicitação de abertura do CNPJ. Geralmente as empresas possuem 1 CNAE principal e alguns secundários, significando assim, a aptidão para o desenvolvimento das mesmas.
Capital social
O capital social é composto pelo valor monetário necessário para o início das atividades empresariais, ou seja, é o valor investido pelos sócios no empreendimento. O capital social é determinado por cotas correspondentes ao investimento de cada sócio.
Sócios e administradores
Nessa cláusula, deve constar a identificação dos sócios e/ou administradores do negócio, bem como, suas respectivas responsabilidades. Dados como nome completo, idade, profissão, estado civil, número dos documentos de identificação, número de registro em órgãos e entidades federais, entre outras informações pertinentes.
Resultados contábeis e financeiros
Nessa cláusula devem conter as condições que a empresa usará para apurar seus resultados, além de descrever como esses resultados serão distribuídos.
Continuidade
Em caso de exclusão ou falecimento de qualquer membro do quadro societário, deve constar no contrato social, quis medidas serão tomadas. Por exemplo, em caso de falecimento, deverá constar se será permitida alguma substituição por algum herdeiro e/ou pessoa específica, se haverá a dissolução e encerramento do negócio ou alguma condição pré estabelecida.
Desacordos
Também devem ser previstas medidas para resolver possíveis conflitos entre os administradores, assegurando os direitos e deveres que competem a cada membro da sociedade. Também devem estar descritas quais premissas podem acarretar uma possível exclusão de algum membro.
Disposições gerais
Por fim, constam nas disposições gerais quaisquer outros termos que não tenham sido incluídos anteriormente.