Atualmente, já é possível efetuar a consulta do Auxílio Emergencial por meio do número do CPF no portal da Dataprev. O órgão é responsável por analisar os dados de todos os participantes do benefício para o Governo Federal. Assim, por meio desta análise que se verifica se todos os beneficiários inscritos ainda cumprem todos os critérios para o recebimento do benefício pelo Governo Federal.
Desse modo, mensalmente, a Dataprev publica uma lista com todos os participantes aptos ao recebimento dos valores do programa assistencial. Portanto, como a análise acontece a cada mês, o governo recomenda que os participantes sempre realizem consultas frequentes ao portal. Logo, é possível saber como anda sua situação em relação ao benefício.
Como efetuar a consulta por meio do CPF?
Para realizar a consulta, o participante interessado deverá acessar o portal Consulta Auxílio, de acordo com os passos a seguir:
- Primeiro acesse o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- Na primeira página você já deve informar seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
- Antes de clicar em “enviar”, marque a opção “não sou um robô”
Além disso, é importante frisar que nem todos os beneficiários participantes do Auxílio Emergencial conseguem efetuar a consulta desta maneira. Isto é, os participantes do Programa Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico não contam na lista da Dataprev. A divisão acontece porque o pagamento deste grupo é efetuado de maneira automática, pelos mesmos mecanismos de seu programa original.
Consulta pelo aplicativo
Além do portal Consulta Auxílio, os participantes do benefício também poderão consultar informações diretamente pelo aparelho celular.
Para prosseguir, então, basta baixar o aplicativo Caixa Tem, mesmo aplicativo que possibilita a movimentação dos valores na Conta Poupança Social Digital.
Dessa forma, o usuário poderá utilizar as opções de consulta do aplicativo.
Como me cadastrar
Para realizar o cadastro, o solicitante deverá informar dados pessoais como:
- Número de seu CPF
- Nome completo
- Nome de sua mãe e sua ata de nascimento
- CEP
Em seguida, o aplicativo solicitará a criação de uma senha de acesso ao aplicativo. Recomenda-se, portanto, que não se compartilhe a senha com ninguém.
Além disso, para confirmar seu acesso aos serviços, será necessário que o interessado visualize a mensagem enviada para o endereço de e-mail cadastrado. Assim, deverá clicar no link presente o corpo da mensagem para validar seu cadastro.
Após a realização deste passo é necessário que o beneficiário retorne ao aplicativo e escolha a opção “liberar acesso”. Depois, precisará clicar na opção “toque aqui para realizar seu primeiro acesso”.
Por fim, então, como se trata do primeiro acesso, também é necessário que o aparelho celular seja autorizado para o funcionamento correto do aplicativo. Para isto, um código será encaminhado via SMS. A sequência recebida deverá ser digitada no campo solicitado pelo aplicativo.
Consulta de saldo
A consulta de saldo pode ser feita de uma maneira muito simples, basta somente escolher a opção “mostrar saldo”, no canto superior da tela.
Neste campo é possível verificar todas as informações referentes aos valores presentes em sua conta. Ademais, o aplicativo também disponibiliza aos beneficiários a opção extrato, que possuem informações mais detalhadas sobre a quantia.
Qual a importância de efetuar a consulta do meu saldo no site da Dataprev?
A realização de consultas frequentes ao sistema é muito importante pois a Dataprev vem realizando análises mensais. Isto é, com a intenção de descobrir possíveis irregularidades no recebimento dos valores do benefício.
Diferente de 2020, em que a conferência apenas aconteceu para a primeira parcela, agora exige-se uma análise para cada valor. Portanto, a aprovação de algumas parcelas em 2021 não garante ao beneficiário de receber as parcelas seguintes.
Desse modo, a recomendação do Ministério da Cidadania é que, mensalmente, todos participantes do auxílio confiram sua situação pela consulta ao sistema da Dataprev.
Nesse sentido, então, existem casos em que o governo cometeu erros, o que ocasionou o bloqueio dos valores de beneficiários que estavam aptos para o recebimento. Neste caso, há a possibilidade de contestação por um prazo específico. Então, os participantes que discordem da interrupção dos pagamentos podem utilizá-la.
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, durante o mês de junho, identificaram 1,1 milhão de suspeitos por receber o auxílio de maneira irregular. Assim, todos estes beneficiários tiveram o recebimento dos valores suspensos.
Deste número, a Controladoria Geral da União (CGU) observou irregularidades em cerca de 660 mil. Além disso, outros 497 mil tiveram o benefício cancelado permanentemente, sem chance de contestação.
Como se encontra o calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial em 2021?
Atualmente, o Governo federal vem creditando os valores referentes a 4ª parcela do programa assistencial. Contudo, apesar do anúncio sobre as parcelas a mais, a Caixa Econômica ainda não divulgou as possíveis datas para a realização de seu pagamento.
Então, o calendário se organiza de acordo com o mês de nascimento de cada participante, para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família. Inicialmente, então, os depósito dos valores acontecem na Conta Poupança Social Digital. Nesse momento, é possível movimentar a quantia por meio do aplicativo Caixa Tem para o pagamento de contas e compras através do Cartão de Débito Virtual.
Apenas em seguida, em calendário posterior que o governo federal libera a possibilidade de saque da quantia em dinheiro. Nesse sentido, até sexta-feira, 30 de julho, todos os beneficiários terão recebido seus depósitos. Contudo, para realizar o saque do benefício, apenas nas datas que seguem.
Calendário de saques em dinheiro para a 4ª parcela
- 02 de agosto, segunda-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em janeiro.
- 03 de agosto, terça-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em fevereiro.
- 04 de agosto, quarta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em março.
- 05 de agosto, quinta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em abril.
- 09 de agosto, segunda-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em maio.
- 10 de agosto, terça-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em junho.
- 11 de agosto, quarta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em julho.
- 12 de agosto, quinta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em agosto.
- 13 de agosto, sexta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em setembro.
- 16 de agosto, segunda-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em outubro.
- 17 de agosto, terça-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em novembro.
- 18 de agosto, quarta-feira: liberação de saque para beneficiários que nasceram em dezembro.