No mundo dos negócios, lidar com obrigações fiscais é uma realidade que todas as empresas devem enfrentar. Além do pagamento de impostos, existem as chamadas obrigações acessórias, que são informações e documentos adicionais que devem ser fornecidos ao fisco para garantir a conformidade fiscal.
Confira as principais obrigações acessórias da sua empresa e fique em dia com o Fisco
Saiba quais são as principais obrigações acessórias que as empresas precisam cumprir e entenda a importância de escolher uma contabilidade adequada para auxiliar nesse processo.
NF-e
A emissão da NF-e é uma obrigação acessória fundamental. Haja vista, ela substitui as notas fiscais em papel, registrando as operações de compra e venda.
Assim sendo, é necessário que as empresas emitam a NF-e para cada transação, fornecendo informações detalhadas sobre o produto ou serviço, valor, impostos incidentes, entre outros.
ECD
A ECD é uma obrigação acessória que consiste na entrega de um arquivo digital contendo os lançamentos contábeis da empresa. Uma vez que essa escrituração deve ser transmitida anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), reunindo informações sobre receitas, despesas, patrimônio, entre outros.
EFD
Similar à ECD, a EFD é uma obrigação acessória que envolve o envio de um arquivo digital ao SPED, mas dessa vez com informações fiscais. Assim sendo, ela abrange registros de todas as operações fiscais, como vendas, compras, estoques, ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros.
DCTF
Em suma, a DCTF é uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal. Visto que ela é utilizada para informar os débitos e créditos tributários federais da empresa, bem como os valores recolhidos e as compensações realizadas.
GFIP
De forma sucinta, a GFIP é uma obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente pela empresa para a Caixa Econômica Federal e para a Previdência Social.
Desta forma, na GFIP são informados os dados sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como as contribuições previdenciárias dos funcionários.
DIRF
A DIRF é uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal. Assim sendo, a empresa informa os valores de imposto de renda retidos na fonte de seus colaboradores e prestadores de serviço.
DMED
A DMED é uma obrigação acessória destinada às empresas que prestam serviços na área de saúde. Dessa maneira, são informados os valores recebidos pelos serviços prestados, possibilitando o cruzamento de informações com as declarações dos pacientes.
RCPE
O Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é uma obrigação acessória que deve ser mantida pelas empresas que realizam atividades industriais ou equiparadas. Desta maneita, no RCPE são registradas as informações sobre a produção e o estoque de produtos, permitindo o controle adequado para fins fiscais.
Sped Contribuições
O Sped Contribuições é uma obrigação acessória que consiste no envio de informações sobre as contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL) ao SPED. Assim sendo, é necessário fornecer detalhes sobre as receitas, créditos, alíquotas, entre outros.
Bloco K
De forma sucinta, o Bloco K é uma obrigação acessória que faz parte do Sped Fiscal. Desta maneira, ele envolve o registro de todas as movimentações de estoque da empresa, detalhando as entradas, saídas e inventários realizados.
Contabilidade
Ao escolher uma contabilidade, é importante considerar a expertise da empresa no ramo, sua reputação, qualidade dos serviços prestados e a disponibilidade de atendimento personalizado.
Haja vista, uma contabilidade confiável não apenas auxiliará na execução das obrigações acessórias, mas também fornecerá orientações e suporte para o planejamento tributário, possibilitando a redução de custos e a otimização dos recursos financeiros da empresa.
Certamente, uma contabilidade experiente poderá auxiliar na gestão das obrigações acessórias, garantindo que todos os dados sejam corretamente informados e transmitidos aos órgãos competentes.