Confira as orientações para sacar integralmente o FGTS em 2021
O saque integral do benefício só é liberado em situações específicas estabelecidas pelo Governo Federal.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenvolvido para amparar o trabalhador demitido sem justa causa. O saque integral do benefício só é liberado em situações específicas estabelecidas pelo Governo Federal.
O empregador deve depositar na conta do Fundo de Garantia do trabalhador uma quantia equivalente a 8% da remuneração concedida mensalmente. Desta forma, os recursos que são acumulados servem de poupança ao cidadão futuramente.
Como mencionado, os recursos só são liberados em determinadas situações, entre elas estão:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos consecutivos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
No último caso, o titular pode realizar o saque integral do FGTS para comprar a casa própria ou para dar entrada em um financiamento de programa habitacional. Os que já possuem o financiamento imobiliário, podem usar os recursos para quitar ou reduzir o valor da dívida.
No entanto, o resgate só é autorizado para financiamentos que sejam efetuados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que exige ao trabalhador e ao imóvel se encaixem nos critérios abaixo:
- Estar com carteira assinada, no mínimo, há três anos;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é estar regularizado;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Doenças que garantem o saque integral do FGTS:
- Trabalhador ou qualquer dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou qualquer dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Canais de consultas do FGTS:
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Aplicativo FGTS;
- Internet banking da Caixa;
- Telefone 111, na opção 2.
Documentos para solicitar o saque integral do FGTS:
- Carteira de trabalho;
- CPF do titular;
- Documento comprobatório da relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido diagnosticado com a doença;
- Atestado médico, no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico;
- Laudos atualizados que constam a enfermidade detalhada.
Saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que uma parcela dos saldos disponíveis nas contas do Fundo do trabalhador seja liberada anualmente.
A adesão, bem como o pagamento do benefício deve ser realizada no mês de aniversário do cidadão. No entanto, vale lembrar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, diante demissão sem justa causa.
Para fazer parte da lista de pagamento do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal para realizar a adesão. Confira o passo a passo a seguir:
- Abra a plataforma escolhida;
- Clique em “Meu FGTS”;
- Selecione a opção “Saque-aniversário”;
- Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
- Por fim, toque em “aderir Saque-aniversário”.