Confira as orientações para sacar integralmente o FGTS em 2021 - Notícias Concursos

Confira as orientações para sacar integralmente o FGTS em 2021

O saque integral do benefício só é liberado em situações específicas estabelecidas pelo Governo Federal.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi desenvolvido para amparar o trabalhador demitido sem justa causa. O saque integral do benefício só é liberado em situações específicas estabelecidas pelo Governo Federal.

O empregador deve depositar na conta do Fundo de Garantia do trabalhador uma quantia equivalente a 8% da remuneração concedida mensalmente. Desta forma, os recursos que são acumulados servem de poupança ao cidadão futuramente.

Como mencionado, os recursos só são liberados em determinadas situações, entre elas estão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves ou estado terminal;
  • Três anos consecutivos desempregado;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

No último caso, o titular pode realizar o saque integral do FGTS para comprar a casa própria ou para dar entrada em um financiamento de programa habitacional. Os que já possuem o financiamento imobiliário, podem usar os recursos para quitar ou reduzir o valor da dívida.

No entanto, o resgate só é autorizado para financiamentos que sejam efetuados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH), que exige ao trabalhador e ao imóvel se encaixem nos critérios abaixo:

  • Estar com carteira assinada, no mínimo, há três anos;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é estar regularizado;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Doenças que garantem o saque integral do FGTS:

  • Trabalhador ou qualquer dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou qualquer dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).

Quem tem direito ao saque integral do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Canais de consultas do FGTS:

  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Aplicativo FGTS;
  • Internet banking da Caixa;
  • Telefone 111, na opção 2.

Documentos para solicitar o saque integral do FGTS:

  • Carteira de trabalho;
  • CPF do titular;
  • Documento comprobatório da relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido diagnosticado com a doença;
  • Atestado médico, no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico;
  • Laudos atualizados que constam a enfermidade detalhada.

Saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que uma parcela dos saldos disponíveis nas contas do Fundo do trabalhador seja liberada anualmente.

A adesão, bem como o pagamento do benefício deve ser realizada no mês de aniversário do cidadão. No entanto, vale lembrar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, diante demissão sem justa causa.

Para fazer parte da lista de pagamento do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal para realizar a adesão. Confira o passo a passo a seguir:

  1. Abra a plataforma escolhida;
  2. Clique em “Meu FGTS”;
  3. Selecione a opção “Saque-aniversário”;
  4. Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
  5. Por fim, toque em “aderir Saque-aniversário”.

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