Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões – 1º grupo do eSocial
- 1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
- 2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
- Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 13/10/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional – 2º grupo
- 1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
- 2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019);
- Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões;
- Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos – 3º grupo do eSocial
- 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
- 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021).
- Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF – 3º grupo do eSocial
- 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
- 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 19/07/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de julho/2021);
- Substituição da GFIP: Outubro/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Órgãos públicos e organizações internacionais – 4º grupo do eSocial
- 1ª Fase: 21/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
- 2ª Fase: 22/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
- 3ª Fase: 22/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
- Substituição da GFIP: Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
- (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
- 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).