O Código de Trânsito Brasileiro passou por atualizações significativas, impactando diretamente as infrações que podem gerar multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dessa forma, antes consideradas toleráveis, algumas condutas agora estão sujeitas a penalidades.
Tornando essencial assim que os motoristas estejam atualizados não apenas sobre a legislação em si, mas também sobre as condições estabelecidas pelo governo e as novas diretrizes de fiscalização veicular.
À medida que nos aproximamos do período de férias escolares, verão e festas de final de ano, aumenta a movimentação nas estradas, com famílias e motoristas planejando deslocamentos mais longos.
Nesse contexto, a conscientização sobre as mudanças nas regras de trânsito torna-se crucial para evitar surpresas desagradáveis.
Portanto, é fundamental que os condutores estejam plenamente informados sobre as condutas que podem resultar em multas na CNH ou penalizações para o veículo.
Ficar por dentro dessas atualizações proporciona uma condução mais segura e evita transtornos desnecessários.
Enfim, para obter detalhes adicionais sobre as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro e garantir uma viagem tranquila, confira o conteúdo completo abaixo.
Uso de farol baixo: novas regras de trânsito que impactam na CNH
Desde abril de 2021, importantes alterações foram introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei 14.071/2020, especialmente no que diz respeito ao uso de farol baixo.
Uma mudança significativa é que os veículos equipados com luz de condução diurna estão dispensados de acender os faróis baixos em todas as rodovias.
Com essa medida, busca-se promover a eficiência energética e reduzir o consumo desnecessário, alinhando-se às tecnologias modernas de iluminação veicular.
Entretanto, para os veículos que não possuem luz diurna (DRL), a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, mas restrita às rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.
O descumprimento dessa regra acarreta em penalidades, sendo uma multa de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma cobrança de R$ 130,16.
Uso de Insulfilm: regulamentações vigentes desde 2022
A partir de 2022, novas regulamentações foram estabelecidas em relação ao uso de insulfilm nos veículos. A alteração busca garantir a segurança e visibilidade adequadas para os condutores.
Uma das proibições mais destacadas é a presença de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, garantindo uma visão clara e nítida da via.
Além disso, foi estabelecido um índice mínimo de transmitância para o para-brisa e os vidros laterais, que não pode ser inferior a 70%, independentemente da cor da película.
Para o vidro de segurança traseiro (vigia), o mesmo índice se aplica caso o veículo não possua espelho retrovisor externo direito.
O não cumprimento dessas normas resulta em penalidades, incluindo uma multa de cinco pontos na CNH e o pagamento de R$ 195,23.
Adicionalmente, o veículo pode ser retido como medida de garantia do cumprimento das normas. Ressaltando, dessa forma, a importância da conformidade com as regulamentações para garantir a segurança de todos os usuários das vias.
Conhecer e seguir essas diretrizes não apenas evita transtornos legais, mas também contribui para a promoção de um tráfego mais seguro e organizado.
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Alterações significativas nas categorias da CNH
Desde o ano de 2022, as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram modificações, estabelecendo novos critérios para a condução de veículos. As categorias agora são classificadas da seguinte maneira:
- Categoria A: Destinada a condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B: Para condutores de veículos motorizados, que não se enquadram na categoria A, com peso bruto total não superior a três mil e quinhentos quilogramas e lotação de até oito lugares, excluindo o do motorista;
- Categoria C: Destinada a condutores abrangidos pela categoria B e que conduzem veículos motorizados utilizados no transporte de carga, cujo peso bruto total excede 3.500 kg;
- Categoria D: Para condutores abrangidos pelas categorias B e C, e que dirigem veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares, excluindo o do motorista;
- Categoria E: Reservada a condutores de combinação de veículos, onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D. Ademais, onde a unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada) tenha peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou lotação que exceda oito lugares.
Observação: Por fim, vale dizer ainda que desde 2020, uma importante alteração nas regras de trânsito passou a permitir a conversão à direita mesmo quando o semáforo estiver no sinal vermelho.
Porém, essa permissão está condicionada à presença de sinalização específica que indique essa possibilidade ao condutor.