O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) manteve a condenação de um homem de 48 anos, morador de Horizontina (RS) que utilizou anilhas de identificação falsas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para manter dez pássaros silvestres em cativeiro.
A decisão unânime foi proferida na última semana (25/8) pela 7ª Turma da Corte. Assim, o Colegiado negou provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo réu, que alegou insuficiência de provas contra ele.
Denúncia
O criador das aves foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Em meados de 2012, o policiamento ambiental identificou sinais de adulteração nas anilhas durante uma fiscalização na residência do réu.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em sentença publicada em fevereiro de 2019, condenou o criador de aves a cumprir pena de reclusão em regime semiaberto. Posteriormente, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).
Diante da condenação, o criador de pássaros interpôs recurso de apelação junto ao TRF-4.
Falsificação
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator da apelação, entendeu que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pela acusação no processo.
Segundo o magistrado, a conduta do criador de pássaros de falsificar selo oficial do Ibama configura crime contra a Administração Pública previsto no artigo 296, § 1º, inciso I, do Código Penal.
Conduta dolosa
“O dolo restou comprovado pelos elementos constantes nos autos, sobretudo pelas imagens colhidas no flagrante; ocasião na qual foram encontrados, em posse do réu, diversos espécimes com sinais identificadores falsificados. As imagens evidenciam que os pássaros não estavam em perfeitas condições, ao contrário do que afirmou o réu em oitiva judicial. Um dos espécimes apresentava machucado e curativo na pata, indicando que a anilha foi colocada quando o espécime já era adulto, por meio de danificação da pata do pássaro e da adulteração do sinal, que foi alargado”, declarou o relator em seu voto.
Com a condenação, o homem deverá prestar serviços comunitários em entidades beneficentes durante 2 anos e 4 meses. Além disso, deverá de pagar multa no valor aproximado de R$ 4,5 mil.
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