A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou, em 18/09, o recurso de dois réus condenados pela morte de uma jovem de 19 anos, na zona rural de Ituiutaba, em agosto de 2016.
A vítima, que morava em Uberlândia, estava gestante de nove meses. De acordo com a decisão judicial, a criança sobrevivente, uma menina, vive com a avó materna.
Circunstâncias do crime
Os sentenciados, que encontram-se presos, planejaram e executaram uma trama que envolvia o sequestro, o extermínio e a ocultação do cadáver da mãe para subtrair-lhe o bebê.
O motivo do crime seria acobertar uma falsa gestação da mentora intelectual do delito, que ofereceu recompensas aos cúmplices, ao todo cinco, com dinheiro e outros bens.
Dos crimes
No total, seis pessoas foram denunciadas, julgadas e condenadas. Todos responderam pelo crime de homicídio qualificado (meio cruel, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), por exposição de recém-nascido a perigo de vida, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e subtração de incapaz com o fim de colocação em família substituta.
Promessa de presentes
O método utilizado, pela mentira do crime, para atrair a vítima foi a promessa de presentes para o neném. Os réus ministraram éter à gestante, que foi levada, amarrada, em um canavial ermo, onde foi submetida a agressões diversas, por tentar reagir à retirada forçada do bebê. Depois disso, a jovem foi jogada dentro de uma represa, ainda com vida.
Condenações
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em 08/09/2016, com os réus sendo pronunciados em 16/03/2017. No entanto, dois deles recorreram contra a sentença de pronúncia.
Em julho de 2017, outros dois acusados foram condenados a 19 anos e 8 meses (L.M.S.) e a 22 anos e 6 meses (J.M.R.L.). Um deles recorreu, entretanto o TJMG manteve a sentença.
Em 21/02/2019, ocorreu o Júri popular do mérito principal. Assim, mais três réus foram condenados às penas de 25 anos (M.N.O.) e 28 anos e 3 meses de reclusão (J.S.O.), em regime fechado. A mulher considerada mandante do crime (S.O.B.), cuja pena foi de 33 anos e 7 meses, não recorreu da condenação.
Pedidos de defesa
O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator dos recursos, negou provimento aos pedidos, que iam da nulidade do julgamento à dosimetria das penas.
O magistrado analisou que os argumentos não se sustentavam e que provas robustas dos crimes e da violência com que foram cometidos, explicitada no interrogatório de um dos acusados, posteriormente absolvido.
Por isso, o voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama, que mantiveram as condenações dos réus.
Fonte: TJMG
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