A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3), por unanimidade, manteve o julgamento realizado por júri popular que condenou um homem por tentativa de homicídio. O homem atirou contra dois policiais rodoviários federais, em posto localizado em Santa Isabel/SP. O acusado havia pedido a anulação do decisão, alegando que a sentença foi contrária aos elementos de prova contidos nos autos.
Tribunal do júri
Pela análise dos depoimentos prestados no plenário do tribunal do júri, bem como o de testemunha ouvida na primeira etapa do rito, o colegiado entendeu que não ocorreu contradição entre o resultado do conselho de sentença e o conjunto probatório. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fausto De Sanctis, não ficou caracterizada incoerência no julgamento a ponto de permitir reapreciação da questão.
Barreira processual
Assim, o magistrado destacou que não houve barreira processual para leitura ou comentários de acusação acerca das provas. E, ainda, afirmou que o julgamento ocorreu devidamente conforme os trâmites judiciais e legais. “Portanto, é impossível enxergar qualquer mácula ou nulidade decorrente de tal proceder”, concluiu o relator.
De acordo com o processo constante dos autos, após abordagem policial em fiscalização, o acusado desferiu tiros contra dois policiais. Ademais, ele ainda danificou a fiação telefônica do posto, com o objetivo de dificultar a comunicação para chamada de reforço, fugindo em seguida.
Condenação
A pena fixada pelo crime de dois homicídios qualificados tentados ficou em 13 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado.
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