A discussão sobre critérios físicos em concursos para a área de segurança pública ganhou destaque no cenário legislativo brasileiro. Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados pode estabelecer altura mínima para candidatos a cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Essa medida visa garantir equilíbrio em todo o território nacional e acabar com exigências desproporcionais nos editais, o que favorece a isonomia e evita obstáculos desnecessários a quem deseja ingressar nessas carreiras. Continue lendo para saber mais!
O que estabelece o Projeto de Lei 5645/25
O Projeto de Lei 5645/25 propõe mudanças na Lei 14.965/24, que regula normas gerais de concursos públicos. Pela proposta, passariam a ser exigidos 1,60 m de altura mínima para homens e 1,55 m para mulheres que almejem cargos operacionais nas forças do Susp, como policiais, agentes penitenciários e bombeiros militares. Tal delimitação elimina disparidades entre estados e órgãos, trazendo uniformidade para o processo seletivo nacional.
Segundo o deputado Capitão Alden (PL-BA), autor do texto, a medida “evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”.
Fundamentação jurídica e decisões do STF
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões recentes, a constitucionalidade da exigência de altura mínima para cargos operacionais, desde que observados os limites fixados pelo Exército, que são justamente 1,60 m (homens) e 1,55 m (mulheres), conforme previsto na Lei 12.705/12. Com isso, o novo projeto pretende alinhar os concursos de segurança pública à jurisprudência do STF, prevenindo futuros questionamentos judiciais sobre o tema.
Além disso, a proposta exclui cargos administrativos ou de outras naturezas desses critérios de altura, tornando o processo mais justo e adequado para diferentes funções dentro das corporações.

Motivações para padronizar a altura em concursos públicos
A padronização evita injustiças frequentes em concursos de estados diferentes ou mesmo entre órgãos federais, uma vez que editais díspares acabam resultando em barreiras arbitrárias para candidatos qualificados. Isso prejudica princípios como a isonomia e a eficiência do serviço público, já que características puramente físicas podem não representar a real aptidão para o desempenho das funções exigidas em cada caso.
Empregar referenciais claros e respaldados pela legislação, como sugere o PL 5645/25, contribui para aprimorar a transparência do processo e oferecer maior segurança jurídica tanto aos candidatos quanto às instituições.
Impacto sobre candidatos e órgãos de segurança
Com as novas regras, os candidatos já saberão de antemão qual altura será exigida, podendo se preparar de acordo com as normas estabelecidas. Ao mesmo tempo, os órgãos de segurança reforçam a legitimidade de seus processos seletivos, evitando questionamentos e ações judiciais que possam atrasar nomeações ou comprometer a credibilidade dos certames.
Vale destacar ainda que a fusão de requisitos traz benefícios para a gestão de recursos humanos, permitindo uma análise mais objetiva das condições dos futuros servidores e assegurando padronização na avaliação de aptidão física.
Tramitação e próximos passos no Congresso
O Projeto de Lei 5645/25 aguarda análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, o texto segue para aprovação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado. Só após essas etapas poderá ser sancionado e virar lei, passando a valer para futuros editais de concursos públicos em todo o Brasil no âmbito da segurança pública.
Durante esse trâmite, estarão em discussão eventuais ajustes ou sugestões que possam aprimorar ainda mais o projeto, sempre com foco no equilíbrio entre requisitos objetivos e acesso igualitário aos cargos públicos.
Por que a altura mínima é relevante para cargos operacionais
A exigência de altura mínima para cargos operacionais está relacionada à natureza das atividades realizadas, que podem demandar força física, resistência e outras condições particulares. Entretanto, o debate gira em torno da pertinência desses critérios e da necessidade de zelar pelo princípio da razoabilidade, sem criar obstáculos desnecessários que não estejam diretamente ligados à atividade a ser desempenhada.
Ao adotar medidas proporcionais, o Legislativo brasileiro busca ajustar expectativas e promover concursos mais justos, focando em critérios essenciais para o desempenho das funções e afastando exigências arbitrárias que inviabilizam o acesso ao serviço público apenas por questões morfológicas.
Consequências esperadas da padronização da altura
A harmonização proposta pelo PL 5645/25 tende a fortalecer a confiança dos candidatos no sistema de concursos. Com regras claras e nacionais, evitam-se surpresas e discrepâncias de última hora. Paralelamente, os órgãos de segurança pública podem planejar seus processos seletivos com mais previsibilidade, favorecendo estratégias de recrutamento e formação alinhadas com padrões consistentes.
Outro efeito esperado é a diminuição de litígios judiciais, pois as normas uniformizadas reduzem o espaço para interpretações divergentes, gerando ambiente mais estável para nomeações e posse dos futuros servidores.
A proposta de padronização da altura mínima em concursos para a segurança pública surge como resposta a antigas demandas sobre justiça e transparência nas seleções.
Ao alinhar padrões físicos conforme parâmetros já reconhecidos pelo STF e Exército, o projeto avança na promoção da isonomia e da segurança jurídica para todos os envolvidos no processo.
Fica o convite para refletir: critérios bem definidos podem impactar positivamente a qualidade e a confiança nos concursos públicos brasileiros?
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