O novo concurso técnico judiciário vai ser liberado com alteração no requisito de escolaridade, antes médio, agora os candidatos precisam comprovar nível superior.
Contudo, a PGR – Procuradoria-Geral da República recebeu denúncia e começou o processo de análise sobre a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que altera a escolaridade dos técnicos judiciários da União.
A mudança foi anunciada desde dezembro de 2022 e recebeu reclamação de populares. O cidadão informa que a iniciativa da emenda que modificou a escolaridade não poderia ter sido de parlamentar. Vale lembrar que a emenda em questão foi da deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
A denúncia está em análise. Caso a PGR entenda que houve inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser inicialmente acionado e há possibilidade de derrubar o requisito de nível superior.
Entretanto, é importante entender que para o cargo de técnico judiciário volte para nível médio, é fundamental que haja uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) junto ao STF.
O ajuizamento dessa ação pelo: presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional
Lei altera escolaridade para novo concurso técnico judiciário
O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que tratava da alteração de escolaridade para concursos de técnico judiciário.
Com a ação, a Lei 14.456/2022 foi publicada e trocou a escolaridade do cargo, que antes era nível médio. Sendo assim, com a decisão, a mudança alcança os editais dos seguintes órgãos:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Possível inconstitucionalidade na decisão
Segundo o especialista e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, há inconstitucionalidade em três pontos. Sendo eles:
- Vício de iniciativa
A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União precisa ser de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar.
- Contrabando legislativo
A emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei, já que o documento tratava do assunto referente aos cargos vagos do Tribunal de Justiça.
- Inconstitucionalidade material
Com a medida, há violação do princípio do concurso público, já que com a mudança de escolaridade restringe os interessados de menor escolaridade de acessar o certame.
Portanto, mediante tais pontos o STF pode derrubar a lei e o cargo retornar para nível médio.