Concurso TCE RJ avança mais uma etapa! Confira novidades

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) avançou mais uma etapa e escolheu a banca organizadora que vai comandar o concurso TCE RJ. A dispensa de licitação foi liberada na última sexta-feira, 16.

Com isso, a Cebraspe (antigo Cespe/Unb) será a responsável pelas etapas no concurso, assim como recebimento das inscrições. Sendo assim, as próximas etapas serão assinatura do contrato entre o órgão e a banca, elaboração do cronograma e o edital vai estar livre para ser liberado.

De acordo com o regulamento do concurso, foram adiantadas informações importantes como por exemplo, quantitativo de vagas, etapas e requisitos da seleção. O cargo de Procurador do Ministério Público de Contas contará com a seguinte distribuição de vagas:

  • Duas para ampla concorrência;
  • Uma para deficientes;
  • Uma para negros e índios; e
  • Uma para hipossuficientes economicamente.

Vale lembrar que poderão surgir outras contratações, desde que sejam respeitadas a reserva de vagas, a necessidade do serviço, além da conveniência e oportunidade da Administração, de acordo com a dotação orçamentária. Os aprovados receberão remuneração inicial de R$35.462,22.

Etapas do concurso TCE RJ

As etapas e estrutura das provas já foram confirmadas. De acordo com o documento, o certame será da seguinte forma:

  • Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Provas discursivas, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Provas orais, de caráter classificatório e eliminatório;
  • Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório

Apesar das disciplinas ainda não serem reveladas, foram esclarecidos o prazo de dois anos como validade do concurso TCE RJ.

Requisitos para carreira

Os aprovados para carreira de Procurador devem conter estes requisitos:

  • Ser aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Regulamento e no Edital;
  • Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
  • Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Comprovar o exercício de 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos da Resolução nº 40/09, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 57/10, nº 141/16 e nº 206/19, todas do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, no caso de pessoa portadora de deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções; e
  • Ter conduta pública e particular irrepreensível; não haver sido demitido, em qualquer época, do serviço público, nem registrar antecedentes criminais incompatíveis com o ingresso na carreira do Ministério Público de Contas.

Além disso, é preciso ser bacharel em Direito e prazo mínimo de três anos de experiência com atividade jurídica.

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