A Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá prorrogou a validade do concurso público por mais dois anos. Agora, o certame vai seguir válido até o dia 15 de janeiro de 2022.
O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 de janeiro, foi assinado pela secretária de Estado da Administração, Suelam Amoras Távora Furtado.
O edital de concurso foi aberto com 80 vagas, sendo 20 imediatas e 60 em cadastro reserva. As chances foram para Perito Médico Legista (70) e Perito Médico Legista – Psiquiatria (10).
Para concorrer foi necessário graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Foi necessário ainda, para Perito na área de psiquiatria, especialização. O salário inicial foi de R$10.067,96.
O concurso da Politec-AP foi organizado pela Fundação Carlos Chagas – a FCC. A taxa de inscrição custou R$220.
O concurso contou com (quatro) Fases, sendo a 1ª Fase composta de Prova Objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª Fase – Prova de Títulos, de caráter classificatório – realizar-se-ão sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital. 1.2 As fases, a seguir, serão realizadas pelo Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e da Polícia Técnico Científica do Estado do Amapá – POLITEC. São elas: 3ª Fase – Exame documental e Exame de Saúde de caráter eliminatório; 4ª Fase – Programa de Formação, de caráter eliminatório.
Sobre os cargos
São atribuições do Perito Médico Legista em conformidade com a Lei nº 1468/10: a) proceder aos exames de perícia médico-legal, com autonomia, exclusividade e independência, no cumprimento da legislação vigente; b) elaborar e assinar os laudos periciais dos exames procedidos, de acordo com a padronização estabelecida em regulamento; c) requisitar exames radiológicos, anátomo patológicos, microscópicos e toxicológicos, na medida em que o interesse médico-legal o exigir; d) colher e enviar ao laboratório, material para exame; e) proceder aos exames de lesões corporais, sanidade mental, sexológica e antropologia forense, necropsias, exumações e outras perícias criminais; f) efetuar estudos, análises e pesquisas de interesse da Autoridade Policial; g) prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos peritos criminais e odontolegistas; h) atender as requisições das Autoridades Policiais e Judiciárias, na instrumentação de inquéritos policiais e ações penais; i) comparecer aos locais de eventos suscetíveis de perícias, a qualquer hora e dia, bem como emitir parecer médico-legal, em atendimento à requisição de Autoridade competente; j) cumprir outras atividades inerentes a seu cargo estabelecidas em lei, norma ou regulamento.
São atribuições do Perito Médico Legista com Especialização em Psiquiatria além das estabelecidas no item 2.2.1: a) Proceder avaliação com fito a aferir e emitir laudos quanto a possíveis afecções psicopatológicas, neuroses, esquizofrenias e outros, com finalidade jurídica – legal, auxiliando na possível elucidação de crimes, contravenções, suicídios, acidentes e lesões corporais e outros, quando necessário. b) PROCEDER avaliação da saúde mental, emitindo laudo conclusivo sobre a capacidade do avaliado quanto aos atos praticados e de suas faculdades mentais, para fins de responsabilização (se cabível) nas esferas cíveis e criminais e outros quando necessário. c) Estudar e analisar os processos afins com sua área de atuação, responsabilizando-se por avaliar e emitir laudo ou parecer anamnese, exames, laudos e atestados de uma perícia, sempre com o objetivo de esclarecer o nexo causal necessário a respostas aos quesitos de lei.