Concurso Polícia Penal DF: assinada lei que regulamenta a carreira - Notícias Concursos
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL

Concurso Polícia Penal DF: assinada lei que regulamenta a carreira

O projeto ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vigorar com força de lei.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta segunda-feira, 10 de abril, o Projeto de Lei que visa a regulamentação, a organização e o funcionamento da carreira de Polícia Penal DF.

O projeto ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vigorar com força de lei.

Na proposta são detalhados diferentes aspectos da carreira de policial penal, entre eles a quantidade de cargos, as atribuições, a remuneração e a jornada de trabalho.

Com o projeto de lei assinado e a regulamentação da carreira prestes a virar lei, abre-se a expectativa para a realização de um novo concurso público, com o objetivo de contratar servidores para preencher os quadros vagos da instituição.

Segundo o texto do projeto de lei, atualmente o Distrito Federal possui três mil cargos sob a nomenclatura de “Atividades Penitenciárias” que, após, a sanção definitiva do presidente, passarão a serem denominados como Policial Penal.

Para concorrer a uma vaga no novo cargo, o candidato deverá comprovar formação em nível superior em qualquer área do conhecimento.

Os candidatos inscritos nos próximos concursos deverão passar pelas seguintes etapas de avaliação, de acordo com o projeto de lei:

  • Prova objetiva;
  • Prova de títulos;
  • Teste de aptidão física;
  • Exame psicotécnico;
  • Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e privada;
  • Avaliação médica;
  • Exame toxicológico; e
  • Curso de formação.

Vale mencionar ainda que o projeto de lei prevê a criação de cargos tanto para o sexo masculino, quanto feminino, de modo a atender toda a demanda e necessidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.

Qual será o salário do Policial Penal DF?

O projeto de lei assinado pelo governador indica que a remuneração inicial prevista para o cargo de policial penal será de R$ 8.020,00, podendo chegar a R$ 18 mil no final da carreira.

Fora a remuneração, os candidatos aprovados em concurso serão contemplados com os seguintes benefícios:

  • Gratificação Natalícia;
  • Adicional de Férias;
  • Abono de Permanência;
  • Auxílio Alimentação;
  • Auxílio Creche;
  • Plano de Saúde;
  • Auxílio Fardamento; e
  • Serviço Voluntário Gratificado.

Também está mencionada no texto do projeto a carga horária prevista para o policial penal, estipulada em 40 horas semanais.

Contudo, os servidores poderão atuar em regime de revezamento, de modo que a jornada siga um critério mensal, já as escalas deverão ser regulamentadas pela Administração do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Último concurso Polícia Penal DF aconteceu em 2022

O último concurso realizado para a Polícia Penal ocorreu em 2022 e segue em andamento. O Instituto AOCP é o responsável pela organização do certame.

Na ocasião foram ofertadas 1179 vagas entre imediatas e cadastro reserva. Os candidatos precisaram comprovar nível superior para concorrer a uma das vagas.

As provas foram aplicadas em julho do ano passado. Foram registrados mais de 40 mil candidatos inscritos.

O que faz um policial penal?

São atribuições do cargo de policial penal:

  • Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
  • Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
  • Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
  • Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
  • Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
  • Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
  • Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
  • Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
  • Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
  • Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
  • Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
  • Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
  • Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
  • Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
  • Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
  • Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
  • Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
  • Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
  • Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
  • Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
  • Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
  • Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
  • Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
  • Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
  • Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?