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Concurso PM RN 2022: Edital para Soldados tem novo avanço!

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
25 de abril de 2025, 09:20h
em Concursos por Estado, Concursos Previstos, Nordeste, Rio Grande do Norte
pmrn

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A Polícia Militar do Rio Grande do Norte vai abrir um novo edital de concurso público (Concurso PM RN 2022) ainda este ano. Os trâmites para a realização do edital para soldados seguem tendo avanços.

Nesta quarta-feira (13/07), foi divulgado no Diário Oficial do Estado, que a Secretaria de Administração concedeu a descentralização de crédito orçamentário para contratação da banca.

Sendo assim, nos próximos dias a Polícia Militar do Rio Grande do Norte deve revelar a banca que ficará responsável pelo edital para Soldados.

A Governadora do Estado, Fátima Bezerra, voltou a confirmar o certame neste ano.  De acordo com a chefe do executivo estadual, serão abertas 1.000 vagas para Soldado.

A corporação alterou a comissão organizadora do seu próximo certame, conforme consta no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de fevereiro.

O grupo de trabalho anterior foi nomeado em dezembro de 2021. Desde então, a PM RN tenta viabilizar o novo concurso. A mudança pode gerar atrasos, mas mantém os estudos para o novo edital.

De acordo com informações da Governadora do Estado, Fátima Bezerra, novos editais da corporação serão divulgados neste ano, sendo um soldados e outro para oficiais da Saúde.

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No dia 28 de janeiro, a comissão organizadora do concurso para soldados do Quadro de Praças de Saúde (QPS) foi formada. A equipe ficará responsável pelo estudo do número de vagas e elaboração do projeto básico.

Segundo a corporação, existe um “notório déficit de pessoal nos Quadros de Saúde e de Apoio à Saúde da Polícia Militar”. Além disso, a nova comissão atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que dispõe, dentre outros temas, sobre a adequação e regularização dos quadros pessoais das instituições de Segurança Pública.

Concurso PM RN 2022

Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de dezembro, a formação da comissão organizadora do próximo edital para Soldados. O grupo de trabalho conta, ao todo, com 12 membros. Agora, caberá à equipe elaborar o projeto básico e definir a banca organizadora.

O anúncio de abertura do concurso da PM do Rio Grande do Norte para 2022 foi dado por meio da governadora Fátima Bezerra, durante a entrega de 34 novos veículos para a Segurança Pública do Estado, adquiridos por meio de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

De acordo com Bezerra, o edital da PM-RN será divulgado em 2022. Segundo informações do comandante-geral da PM no Estado, coronel Alarico Azevedo, o quantitativo ainda será estudado.

“Hoje nós temos 6 mil vagas, mas nem todas elas estão com vacância. Será feito um estudo para avaliarmos, vermos quem se aposentou, quais vagas foram abertas dessa forma”, justificou.

São 8.250 militares na ativa em todo o estado, informou o comandante. Ademais, em 2021, um outro concurso PM RN deve ocorrer, mas neste caso, com vagas para oficiais e o quadro da área da Saúde.

“Nossa expectativa é que esse edital saia esse ano ainda”, disse Alarico.

Sobre o cargo de Soldado da PM-RN

Para ingresso, o candidato deverá: I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei; II – possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no edital do concurso público, incluindo certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de formação; III – estar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE); IV – estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista ou de dispensa de incorporação; V – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar; VI – ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino), para o Quadro de Praças Combatentes; VII – ter, no mínimo, 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de Praças Combatentes; VIII – graduação de nível superior, nos graus de bacharelado ou licenciatura, devidamente comprovado por meio de fotocópia autenticada em cartório, do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar correspondente, registrado no órgão competente, para matrícula no curso de formação dos seguintes Quadros; IX – ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”; entre outros.

O Soldado terá missão de Ordinariamente, desempenhar as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande do Norte:

a) Ostensivo normal, urbano e rural; b) de Trânsito; c) Florestal e de mananciais; d) Rodoviário, nas rodovias estaduais; e) de Rádio Patrulha terrestre e aérea; f) Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e g) Outros definidos por lei. 2. Extraordinariamente, desempenhar as funções inerentes a atividades administrativas internas da PMRN: a) Auxiliar de serviços gerais (limpeza das dependências dos quartéis); b) Auxiliar de tesouraria; c) Auxiliar de aprovisionamento; d) Auxiliar de almoxarifado; e) Auxiliar de serviço de manutenção; f) Auxiliar de arquivo; g) Auxiliar de serviço de inteligência; h) Digitador; i) Armeiro; j) Auxiliar de relações públicas; e k) outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos. 3. Extraordinariamente exercer funções decorrentes de: a) Missão constitucional de Força Auxiliar do Exército Brasileiro; b) Apoio às ações de defesa civil; c) Segurança pessoal de dignitários; e d) outros definidos em lei. 4. Responsabilidades do ocupante do cargo: a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu cargo; b) ter zelo pelo nome da instituição; c) zelar pela hierarquia e disciplina; d) O Policial Militar em razão de sua situação de “Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes condições, situações,
horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar educadamente com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física
necessária para conter um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal ; e e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e patrimônio da Polícia Militar.

Condições de Trabalho e Riscos da Profissão

O Policial Militar em razão de sua situação de “Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes condições, situações, horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar educadamente com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física necessária para conter um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal da arma de fogo em defesa própria ou de terceiros. Uma hora pode estar digitando um documento em horário normal de expediente, e em outra, trocando tiros com bandidos perigosos, seja durante o dia, na cidade, ou à noite, em uma favela ou morro da periferia.

Com chuva ou com sol sua missão principal, o policiamento ostensivo (ação policial, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura) deve ser executado, exigindo do ocupante do cargo alto grau de equilíbrio e adaptação. O Policial Militar está sujeito a diversos riscos, tais como, estresse, invalidez permanente, lesões corporais ou até mesmo a morte combatendo a criminalidade. É uma profissão que deve ser almejada por aqueles que têm um espírito público e de abnegação muito grande, ou seja, que sacrifiquem voluntariamente o que há de egoístico nos desejos e tendências naturais do homem, em proveito de uma pessoa, causa ou ideia. Sujeitos aos rigores da hierarquia e disciplina militares são regidos por leis especiais que somente a eles são aplicadas.

Último concurso da PM RN para o cargo de Soldado

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte abriu, em 2018, um edital com o objetivo de preencher 1.000 vagas. De acordo com o edital de abertura, foram abertas 938 vagas para o sexo masculino e 62 para o sexo feminino.

O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) organizou o concurso e recebeu 12.841 inscritos. Do quantitativo de inscritos, 9.404 foram de candidatos masculinos e 3.437 de mulheres. A concorrência ficou de 10 candidatos/vaga para o sexo masculino e 62 candidatos/vaga para o sexo feminino.

Os salários foram de R$ 954,00 durante o curso de formação e R$ 2.904,00 após o ingresso. A taxa de inscrição custou R$100,00.

O concurso foi composto por:

  • a) prova objetiva e redação;
  • b) exame de saúde;
  • c) teste de aptidão física (TAF);
  • d) avaliação psicológica;
  • e) investigação social;
  • f) avaliação de títulos; e
  • g) curso de formação

A Prova Objetiva e a Redação foram realizadas no dia 23 de setembro de 2018 nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró e Caicó, conforme opção do candidato no ato da inscrição. Cada questão da prova objetiva contou 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contou com 80 questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa (10), Noções de Direito Constitucional (10), Geografia do Brasil e do Rio Grande do Norte (08), Noções de Direito Penal Militar (10), Noções de Direito Penal (10), Noções de Legislação Extravagante (10), Noções de Informática (10) e Legislação Específica da Polícia Militar (12).

foi considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obteve no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, devendo ainda obter o mínimo de 40% dos pontos em cada disciplina.

A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, foi aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 5 horas. A Redação teve valor de 10,00 (dez) pontos e precisou ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que precisou destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção, de, no mínimo, 25(vinte e cinco) linhas, e, no máximo, 30(trinta) linhas.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Reescrita de frases.

GEOGRAFIA DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE: Fuso horário brasileiro. Estados e Regiões do Brasil: localização, limites, território. Principais unidades de relevo do Brasil e do Rio Grande do Norte. Aspectos climáticos do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais Biomas do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais bacias hidrográficas do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte: territórios indígenas e unidades de conservação. Processo de urbanização do Brasil e do Rio Grande do Norte. Municípios do Rio Grande do Norte (território, limites, localização e processo de formação). Aspectos demográficos do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais aspectos da geografia agrária brasileira e do Rio Grande do Norte: estrutura fundiária e principais lavouras. Geografia Política (governadores do Rio Grande do Norte).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito. Princípios fundamentais. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito. Finalidade. Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos. Da Organização do Estado. Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR: Aplicação da lei penal militar. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes militares em tempo de paz. Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente militares. Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte. Código Penal Militar (Arts. 1º ao 9º).

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Infração penal: elementos, espécies, classificação doutrinária das infrações penais; princípios penais. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Lei penal no tempo. Concurso aparente de normas. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade. Consumação e tentativa. Erros essenciais e erros acidentais. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra o respeito aos mortos. Crimes contra o sentimento religioso. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65). Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n° 11.343/06). Crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340 de 2006). Contravenções penais. Dos crimes tipificados na Lei do Estatuto do idoso (Lei n° 10.741 de 2003). Dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455 de 1997). Dos crimes contra a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Dos crimes tipificados nas Leis de preconceito e aos dos deficientes físicos (Lei n° 7.716 de 1989 e Lei n° 7853 de 1989). Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 1990). Organizações Criminosas (Lei n° 9.034, de 1995). Identificação criminal do civilmente identificado (Lei n° 12.037/09). Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962). Organização dos serviços de telecomunicações (Lei nº 9472/97). Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850). Estatuto do Torcedor. Alterações de todas as normativas supracitadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR: Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças. Lei nº 4.533/1975 e suas alterações – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Oficiais da PM. Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN. Portaria nº 042/2016 – GCG – dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário. Decreto nº 23.045/2012 – regulamenta uniformes da PM. Decreto nº 8.336/1982 – aprova o Regulamento Disciplinar da PM. Lei Complementar nº 090/1991 – dispõe sobre a Organização básica da PMRN. Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe sobre subsídios dos Militares do Estado RN. Lei Complementar nº 514/2014 – dispõe sobre o Reajuste dos subsídios. Legislações disponíveis no site da PMRN: http://www.pm.rn.gov.br/.

Exame de Capacidade Física do concurso

DA FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA COM PEGADA EM PRONAÇÃO – PARA HOMENS

1. Os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa. 2. A metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e b) ao comando do avaliador, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente); e c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. 4. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. 5. Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo; c) cruzar as pernas; d) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial; e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; f) apoiar o queixo na barra; e g) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova. 6. Será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

DA SUSPENSÃO EM BARRA FIXA EM ISOMETRIA (ESTÁTICO) COM PEGADA EM PRONAÇÃO – PARA MULHERES

1. A metodologia para a preparação e a execução do teste de barra fixa em isometria para os candidatos do sexo feminino será constituída de: a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato do sexo feminino, com auxílio ou não, deverá dependurarse na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente estendidas e sem contato com o solo; b) ao comando do avaliador, um dos avaliadores iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela); c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra. 2. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra Fixa em Isometria: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; b) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova; c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial; d) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; e) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e f) apoiar o queixo na barra. g) cruzar as pernas. 3. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, o desempenho mínimo do tempo em suspensão na barra fixa.

DO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO/FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do abdominal remador obedecerá aos seguintes aspectos: a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b) ao comando do avaliador, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; 2. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um sinal sonoro. 3. Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um) minuto. 4. Será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora; 5. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; 6. Somente será contado o exercício realizado corretamente, ou seja, se ao sinal sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

DA IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)

1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em: a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la; b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, elevando os dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés simultaneamente no chão. 2. Não será permitido aos candidatos: a) qualquer tipo de ajuda física; b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão. c) o candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, ou após o salto toque com qualquer parte do corpo na área entre as linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas.

DA FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos: a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento. b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada. Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino) a) A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos: consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos. b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. c) Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

DA CORRIDA DE 100 METROS (MASCULINO E FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 100 metros obedecerá aos seguintes aspectos: a) o candidato deverá no tempo de 18 segundos para homens e 20 segundos para mulheres, percorrer a distância mínima estabelecida; b) Posição inicial: o candidato deverá estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida; c) O início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro; d) Término do teste: o candidato que ultrapassar a linha de chegada ou quando de um sinal sonoro dado pelo cronometrista ao final do tempo estipulado. e) não haverá apoio de partida na largada da prova. f) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. 2. Não será permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados o tempo, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. c) não haverá apoio de partida na largada da prova. 3. O candidato deverá completar o percurso (na tempo estabelecido – feminino / masculino), na distância de 100 metros, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.

DA CORRIDA DE 12(DOZE) MINUTOS (MASCULINO/FEMININO) – EM PISTA/LOCAL

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos: a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr; b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro; c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão. d) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro somente para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término. 2. Não será permitido ao candidato: a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora. 3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.

Informações do concurso
  • Concurso: Polícia Militar do Rio Grande do Norte
  • Banca organizadora: a definir
  • Cargos: a definir
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 1.000
  • Remuneração: a definir
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: PREVISTO
  • Veja o último edital

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Nesta quarta-feira (13), o décimo terceiro salário completa 60 anos, sendo esta uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro. O benefício é equivalente à remuneração mensal. A gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart. Criado pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal, deu-se assim, a criação do décimo terceiro salário. Segundo Steinbruch, a lei deveria consolidar uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também foi um ponto importante que contribuiu para estender a tramitação do projeto. No ano de 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista. Polêmicas na aplicação do décimo terceiro salário A decisão da aplicação do décimo foi de grande polêmica. Algumas entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas. Também foi alegado que o início do benefício provocaria a extinção de empregos. Deste modo, os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro do ano em questão, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. Com isso, a lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado. Deve-se lembrar que, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino. Os temores dos patrões não se confirmaram. Após a adesão do benefício, o décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Durante o ano de 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Alterações nos pagamentos Poucos anos depois da introdução do benefício, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Já em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Durante o mesmo ano, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos. Deve-se lembrar que o décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Deste modo, quem trabalhou menos tempo, receberá de forma proporcional. O cálculo do benefício leva em base cada mês em que foi trabalhado pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Décimo terceiro salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13)

Petrópolis

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