Concurso MP RS: aprenda Direito Administrativo

Os concursos públicos, em razão da pandemia, estavam temporariamente suspensos em todo o país, e sendo reabertos gradualmente. Em 30 de Abril foi publicado o edital para concurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Os certames serão aplicados pelo Instituto AOCP. As inscrições podem ser feitas até 07 de Junho de 2021. As vagas serão para cadastro reserva nos cargos de Técnico do Ministério Público, sendo exigido Ensino Médio, e para Analista do Ministério Público, sendo exigido Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. A prova será realizada em 18 de Julho de 2021.

Com menos de 2 meses para a prova, os concurseiros se focam em estudar os principais conteúdos. O Direito Administrativo está citado no edital para ambos os cargos, mas de maneira mais profunda, para o cargo de Analista. Vejamos alguns conceitos importantes, baseados em questões já cobradas em concursos ministrados pelo Instituto AOCP.

Conceitos importantes do Direito Administrativo Público

  • Na Administração Pública, que é o processo de centralização?

É o conceito de que o próprio Estado, por meio de seus órgãos e agentes integrantes, executam suas tarefas da Administração Direta, com vistas a satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

  • Na Administração Pública, que é o processo de desconcentração?

Desconcentração é o processo de criação, subdivisão ou desmembramento de órgãos. Por exemplo, se uma secretaria de cultura e lazer é dividir em duas, uma de cultura, outra de lazer. Pode se dar por meio de relação de subordinação (autotutela) ou de coordenação (mesmo nível).

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O processo inverso, a união de dois órgãos, se chama concentração.

Segundo questão já aplicada pelo Instituto AOCP, desconcentração é a “distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais”.

  • Na Administração Pública, que é o processo de descentralização?

É importante saber distinguir este com o termo acima. Ocorre quando se dá a transferência de responsabilidade de atividades pertinentes à Administração publica para pessoas jurídicas auxiliares, por ela criadas com essa finalidade ou para particulares.

Se, por exemplo, o Estado do Rio Grande do Sul cria uma autarquia para que ela seja um instituto para atuar na cultura e lazer, aconteceu uma descentralização. Pense que a descentralização envolve um processo que acontece para fora da Administração Pública.

A descentralização acontece por meio de:

  • Outorga: transferência de titularidade e da execução dos serviços públicos à outras pessoas, por serviço, funcional ou técnica;
  • Delegação: transferência apenas da execução a outras pessoas, por meio de contrato ou negocial;
  • Politica: divisão de competências legislativas entre os entes políticos.

 

  • Qual a diferença entre Administração Pública direta e indireta?

A administração pública direta é composta por órgãos que estão diretamente ligados ao Poder Executivo, no caso, do Governo Federal. Temos como exemplo os Ministérios, com suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

  • Qual é a diferença entre autarquia e fundação?

São entidades criadas por leis específicas para a realização de atividades especializadas de forma descentralizada.

Segundo o Decreto-Lei 200/1967, autarquia é “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público, ou seja, apenas o Estado pode criá-las. Elas não exercem atividades industriais ou comerciais, mas apenas aquelas relacionadas ao interesse da sociedade. O Banco Central (BC) é uma das principais autarquias federais do país. Subordinado ao Ministério da Fazenda, o BC tem papel fundamental por ser a principal autoridade monetária do Brasil. A entidade controla as altas e quedas da inflação, através da taxa Selic, o estímulo da economia nacional, entre outros índices.

Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador, entre outros.. São exemplos de fundações: a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho), que visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cujo objetivo é compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; e a Funai (Fundação Nacional do Índio), que oferece amparo das populações indígenas. Nenhuma delas tem o objetivo de dar lucro.

  • Qual é a diferença entre entidade e órgão público?

A principal diferença é a personalidade jurídica.

O órgão público é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

O órgão não possui personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio. Assim, utilizam pessoas físicas (agentes públicos), para manejá-lo. Órgãos públicos não possuem autonomia, patrimônio próprio e realizam apenas o que é determinado pelo Estado.

Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Por exemplo, o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

A entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada dotada de personalidade jurídica própria, formada por um agrupamento de pessoas, que se associam com um mesmo propósito, como no caso das associações.

Como explica o periódico Âmbito Jurídico, entidades podem ser estatais ou autárquicas.

  • Estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
  • Autárquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente.
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