Concurso MP PB: confira o seu local de prova - Notícias Concursos
 
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL

CRONOGRAMA dos CONCURSOS

Concurso MP PB: confira o seu local de prova

Veja mais detalhes abaixo

O concurso MP PB ( Ministério Público da Paraíba) anuncia que os locais de prova foram divulgados. As oportunidades são para nível médio e superior.

As provas acontecerão no dia 21 de maio. A banca registrou 34.174 candidatos inscritos para concorrer a uma das 21 vagas ofertadas de níveis médio e superior.

Clique aqui e confira o seu local de prova.

O cargo de Técnico Ministerial recebeu  30.703 inscrições, já a  carreira de Analista Ministerial – Desenvolvedor, que oferta 01 vaga imediata, registrou 473 inscrições. Confira as inscrições para cadastro reserva:

  • Analista Ministerial – Psicologia: 1.449 inscritos;
  • Analista Ministerial – Assistência Social: 1.245 inscritos; e
  • Analista Ministerial – Administrador de Banco de Dados: 1.245 inscritos.

Como serão as provas do concurso MP PB?

As provas estão previstas para 21 de maio de 2023, em João Pessoa, capital da Paraíba. Os candidatos serão submetidos a uma prova com 03 horas de duração nos diferentes turnos:

  • Turno da manhã: para o cargo de Técnico Ministerial;
  • Turno da tarde: para o cargo de Analista Ministerial.

O concurso MP PB será composto de conhecimentos gerais e específicos.

Funções dos cargos do concurso MP PB 

Veja as atribuições de acordo com o cargo:

Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de Dados: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a laboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo. Analista Ministerial:

Analista de Sistemas – Desenvolvedor: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

Analista Ministerial: Assistente Social: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

Analista Ministerial: Psicologia: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

Técnico Ministerial: Prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes e tal atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?