Concurso INSS: Após audiência, processo do MPF pode resultar em novo edital! - Notícias Concursos

Concurso INSS: Após audiência, processo do MPF pode resultar em novo edital!

No dia 02 de outubro, a Justiça adiou em até seis meses uma decisão sobre o novo concurso público do INSS.

No início de outubro, o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS) foi tema de audiência entre o Instituto, o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação exigindo contratações no órgão. O juiz responsável pelo caso, Charles Renaud Frazão de Moraes, optou por adiar, em seis meses, uma decisão sobre o caso.

No dia 02 de outubro, a Justiça adiou em até seis meses uma decisão sobre o novo concurso público do INSS. A decisão foi tomada em audiência de mediação. A determinação foi do juiz federal titular da 2ª Vara, Charles Renaud Frazão de Moraes.

Ainda participaram da audiência, as procuradoras Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho de Barcelos, representando o Ministério Público Federal (MPF), que assinaram a Ação Civil Pública pedindo contratações no INSS. Em nome da União estava a advogada Dra. Júlia Thiebaut acompanhada do diretor substituto de Provimento e Movimentação de Pessoal do Ministério da Economia, Diogo Bernardino.

Pelo INSS, o procurador-geral Dr. Adler Anaximandro, com os procuradores federais Davi Valdetaro e Márcia Eliza de Souza representaram o órgão.

O Ministério da Economia e o órgão informaram que serão realocados servidores da Infraero para suprirem o déficit de servidores. Por isso, ficou interrompido o andamento do processo. No entanto, durante o período, o INSS deverá apresentar uma evolução em seus trabalhos, com relatórios mensais. Caso contrário, o juiz retomará a análise da tutela postulada na inicial, ainda que o prazo de seis meses não tenha sido concluído.

“Tendo em vista que foi noticiado pelo INSS e pelo representante da pasta econômica do Ministério da Economia, que haverá realocação de servidores da Infraero para os serviços do INSS, o MPF propôs o sobrestamento da análise da tutela antecipada para o fim de seis meses, devendo o INSS apresentar a evolução de seus trabalhos mensalmente, sem prejuízo de que, na hipótese de dados negativos, nessa evolução, antes mesmo de decorridos os seis meses o Juiz retomará a análise da tutela postulada na inicial,” disse o juiz.

A audiência de mediação acontece logo após o MPF ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União e o INSS. O MPF pede, inicialmente, que o Ministério da Economia autorize a contratação de agentes temporários, a fim de suprir uma demanda emergencial. Caso isso não ocorra, deverá ser realizado concurso para efetivos.

A ação quer uma autorização de contratação de agentes temporários. O objetivo do órgão é suprir uma demanda emergencial para atender processos acumulados no instituto. Caso não se cumpra, deverá ser realizado concurso para efetivos.

Ação Civil Pública – ACP

  • que seja imposta à União a obrigação de autorizar em até 15 dias a contratação de agentes temporários para atuarem como técnicos e analistas do seguro social, em número suficiente para dar vazão a todos os processos, inclusive requerimentos de benefícios, atrasados;
  • que o INSS em até 30 dias após a autorização publique o edital do processo seletivo com a quantidade de vagas autorizadas pela União;
  • que seja imposta ao INSS obrigação de informar mensalmente, durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados pela autarquia na análise das tarefas, inclusive requerimentos administrativos de benefícios, juntando aos autos do processo o histórico do seu respectivo Painel de Monitoramento;
  • que seja imposta à União a obrigação de autorizar a contratação de pessoal, por tempo determinado, sempre que a análise das tarefas ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias;
  • que, nesses casos, seja imposta também ao INSS a obrigação de publicar o edital de processo seletivo para temporários sempre em até 30 dias após a autorização;
  • por fim, na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores,a Ação requer que seja imposta à União a obrigação de autorizar no prazo máximo de 30 dias a realização de concurso público para provimento definitivo das vagas de técnico e analista do Seguro Social e para a formação de cadastro de reserva.

Concurso para Efetivos ou temporários?

De acordo com o site Folha Dirigida, a audiência de mediação é o primeiro passo após o MPF ter ajuizado a ação contra a União e o INSS. O Especialista da Folha Dirigida, Alexandre Prado, esclareceu algumas dúvidas em relação ao processo e as consequências disso.

Segundo Prado, a conciliação tem objetivo de que um acordo seja firmado entre as duas partes do processo. “Ou o juiz vai determinar a obrigação de fazer as contratações mediante acordo ou por força judicial. Ou, então, poderá indeferir a ação pelo motivo de acreditar não ter cabimento.”

A expectativa é positiva por um acordo, uma vez que há uma necessidade de contratações no órgão, conforme investigações do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o advogado Luis Gustavo Bezerra de Menezes, o edital para efetivos certamente será publicado assim que o governo tiver condições de realizar contratações.

O imediatismo da situação pede as contratações temporárias. “A contratação temporária é em virtude da enorme carência que está no INSS. A situação é tão precária que, na visão do MPF, não há tempo para fazer o concurso e resolver os problemas de agora. (…) Mas lá na frente, com a casa um pouco mais arrumada, o governo certamente realizará novo concurso para efetivos.”

Inscrições do Concurso INSS

A expectativa pela abertura de novo edital de concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS) é grande. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020 prevê verba superior a R$10 milhões com inscrições do concurso INSS. O texto foi encaminhado no último dia 30 de agosto ao Congresso Nacional.

De acordo com o texto, há uma reserva para inscrição em concursos e processos seletivos (veja abaixo), na seção de Receitas da Seguridade Social.

Não é a primeira vez que o Orçamento da União apresenta reserva de verba para concurso do INSS. Em 2019, por exemplo, houve a continência desse mesmo valor. Isso indica que, se o concurso do INSS for autorizado, o órgão já conta com orçamento para as inscrições. Vale lembrar que o texto não é uma certeza que o certame será aberto.

Para entrar em vigor, a Lei Orçamentária ainda precisa passar por votação no Congresso e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê nada menos que 32 mil provimentos em cargos públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da criação de outros 2 mil.

O quantitativo de vagas podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020. Ao todo, são 32.553 provimentos esperados e 2.926 novos cargos e funções. Desse total, o Poder Executivo se destaca com 30.305 provimentos previstos, incluindo o preenchimento de vagas em cargos civis e militares.

No Judiciário são 3.288 provimentos previstos, sendo 1.871 para cargos existentes e 1.417 para criação. Já no Legislativo, são 154 provimentos programados, sendo 147 para funções existentes e sete para criação.

Último concurso do INSS

Divulgado em dezembro de 2015, o Concurso do INSS ofereceu 950 vagas, sendo 800 para Técnico do Seguro Social (nível médio) e 150 Analista do Seguro Social (nível superior). As oportunidades foram divulgadas da seguintes forma:

-Nível Médio: Técnico do Seguro Social (800 vagas). Salário de R$4.886,87 (chegando a R$ 5.259,87, após seis meses), já incluso as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

-Nível Superior: Analista do Seguro Social (150 vagas). Salário de R$7.496,09 (até R$ 7.869,09), já com as gratificações. Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Técnico: São Paulo (113), Acre (5), Alagoas (14), Amapá (5), Amazonas (34), Bahia (76), Ceará (22), Distrito Federal (10), Espírito Santo (4), Goiás (40), Maranhão (33), Mato Grosso (26), Mato Grosso do Sul (12), Minas Gerais (82), Pará (84), Paraíba (4), Paraná (37), Pernambuco (35), Piauí (2), Rio de Janeiro (17), Rio Grande do Norte (20), Rio Grande do Sul (49), Rondônia (22), Roraima (3), Santa Catarina (32), Sergipe (7) e Tocantins (12);

Analista: São Paulo (18), Acre (6), Alagoas (2), Amapá (3), Amazonas (3), Bahia (22), Ceará (7), Goiás (4), Maranhão (4), Mato Grosso (6), Mato Grosso do Sul (7), Minas Gerais (15), Paraíba (4), Rio Grande do Sul (12), Pará (6), Paraná (3), Pernambuco (3), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Rondônia (5), Roraima (2), Santa Catarina (6), Sergipe (1) e Tocantins (5), além do Distrito Federal (1).

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