Concurso INPI 2022: Presidente solicita 217 vagas com urgência - Notícias Concursos
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Concurso INPI 2022: Presidente solicita 217 vagas com urgência

Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Cláudio Vilar Furtado, reitera à Economia necessidade de autorização do concurso INPI.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem expectativa de abrir um novo edital de concurso INPI. Em ofícios enviados no mês de dezembro de 2021, o presidente do órgão, Cláudio Vilar Furtado, solicitou urgência na autorização do certame.

O órgão enviou um novo pedido de concurso INPI, visando a abertura de novo edital em 2022. O pedido, segundo o presidente, é para o preenchimento de 217 vagas, nos cargos de:

  • pesquisador em propriedade Industrial (111 vagas);
  • tecnologista em propriedade industrial (101); e
  • analista em planejamento, gestão e infraestrutura em propriedade industrial (cinco).

Os cargos de analista e o tecnologista exigem nível superior e tem salários iniciais de R$8.243,38 (conforme dados de 2019). Já o cargo de técnico em planejamento e técnico em propriedade industrial é de nível médio, o salário partia de R$3.729,38.

Por fim, o cargo de Pesquisador, de nível superior, tinha salário de R$9.090,22. Todos os valores da época já contavam com o auxílio-alimentação de R$458 e a gratificação de desempenho.

O certame é considerado urgente, considerando o número de cargos vagos no órgão. Segundo o Instituto, atualmente, há 840 vacâncias, distribuídos em cinco cargos:

Cargos Vacâncias
Analista em planejamento 86
Pesquisador 389
Técnico em propriedade 117
Técnico em planejamento 205
Tecnologista 43

Caso o concurso seja autorizado, o Instituto trabalha para convocar os aprovados em outubro deste ano e em abril de 2023. As chamadas ocorreriam em fases e por áreas.

Ministro Dias Toffoli exige abertura de NOVO concurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no dia 7 de abril do ano passado, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, determinou a realização de um novo concurso INPI.

Vale destacar que a decisão ainda é em caráter liminar e ainda será submetida a referendo do Plenário. Sendo assim, ainda pode ter mudanças. Apesar disso, o voto do ministro avaliou diversos dados, incluindo a alta defasagem de servidores no Instituto.

De acordo com o processo, informações prestadas pelo INPI revelaram que o órgão conta com uma séria defasagem de recursos humanos, quando comparado com escritórios de patentes de outros países.

“Em números absolutos, o Instituto conta atualmente com 312 examinadores e uma média de 459 processos pendentes para cada examinador (doc. 232, p. 38)”, diz um trecho da decisão.

O Ministro disse que o INPI está longe de trabalhar com sua capacidade máxima de servidores, uma vez que dos 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial previstos no INPI, 388 encontram-se atualmente vagos.

“Portanto, é de se verificar que o INPI opera, atualmente, em situação precária, com processos de trabalho ineficazes, defasagem tecnológica e carência de recursos humanos, o que o posiciona em patamar inferior aos seus equivalentes no plano internacional e denota a necessidade urgente de uma reformulação das práticas do órgão”, consta no trecho da decisão.

Levando em consideração o cenário apresentado, o ministro Dias Toffoli determinou que, no prazo de um ano, proceda à contração de servidores com o fito de compor quadro de pessoal adequado à grande demanda do órgão.

Último Concurso

O último concurso contou com 140 vagas, sendo 100 para Pesquisador e 40 para Tecnologista. Em ambos os casos foi exigido o nível superior. Os salários oferecidos oscilaram entre R$ 7.066,54 e R$ 10.043,70. A contratação foi sob regime estatutário, o que garante a estabilidade empregatícia. O certame contou com 7.452 inscritos para o cargo de tecnologista e 1.384 inscritos para pesquisador, totalizando 8.836 candidatos.

Cada prova objetiva contou com itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. Para obter pontuação no item, o candidato teve que marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

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