Concurso Bombeiro: Todos os diplomas de nível superior serão aceitos neste edital?

Veja a seguir

O concurso Bombeiro tem sido um dos editais mais esperados pelos concurseiros. Contudo, é importante se atentar aos requisitos do edital.

Vale lembrar que as regras dependem do estado e corporação. E para o edital do Pará? Veja!

Sobre o concurso Bombeiro

Estão a todo vapor os preparativos para o aguardado concurso dos Bombeiros do Pará (Bombeiros PA). Nesta semana, o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CMBPA) revelou os nomes dos servidores que irão compor a comissão do certame e anunciou que a banca organizadora escolhida é o Cebraspe.

Este concurso se destina ao Curso de Formação de Oficiais e Soldados, oferecendo um total de 1.943 vagas, divididas da seguinte maneira:

  • Soldado: 1.823 vagas; e
  • Oficial: 120 vagas.

Mas, e quanto ao salário dos aprovados no concurso Bombeiro?

Os futuros soldados selecionados no concurso Bombeiros PA, durante o período de formação, receberão um salário inicial de R$ 1.320,03. Após a conclusão bem-sucedida do Curso de Formação de Praças, seus vencimentos subirão para R$ 4.923,71, além do benefício de auxílio alimentação.

Já os aprovados para o Curso de Formação de Oficiais, enquanto ainda são alunos, contarão com uma remuneração de R$ 5.728,08, também com o auxílio alimentação incluso. Após a conclusão do Curso de Formação de Oficial Bombeiros Militar (CFOBM) e assumindo a posição de Aspirante-a-Oficial PM, a remuneração alcançará R$ 5.896,56.

Para concorrer às vagas de Soldado, os candidatos precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um certificado de conclusão do ensino médio;
  • Apresentar idade mínima de 18 anos, comprovada na data da matrícula no CFP/PM;
  • Ter idade máxima de 30 anos, comprovada na data da inscrição no concurso público;
  • Cumprir a altura mínima de 1,60 m, se do sexo masculino, e 1,55 m, se do sexo feminino;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”.
Concurso Bombeiro: Todos os diplomas de nível superior serão aceitos neste edital?
Concurso Bombeiro: Todos os diplomas de nível superior serão aceitos neste edital? Imagem: Reprodução

 

Já para os interessados no cargo de Oficial, os requisitos incluem:

  • Um diploma de graduação em qualquer área, conforme previsto na Lei n° 10.028/23;
  • Ter idade mínima de 18 anos, comprovada na data da matrícula no CFP/PM;
  • Apresentar idade máxima de 30 anos, comprovada na data de inscrição no concurso público;
  • Cumprir a altura mínima de 1,60 m, se do sexo masculino, e 1,55 m, se do sexo feminino;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”.

Serão aceitos diplomas para qualquer área?

Em setembro deste ano, o governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei nº 10.028, que trouxe modificações significativas nas normas de ingresso para o cargo de Oficiais no Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

Com essa alteração, a partir de agora, os candidatos que almejam participar do concurso Bombeiro PA para Oficiais poderão apresentar um diploma de nível superior em qualquer área de formação.

É essencial destacar que essa mudança se aplica somente aos futuros ingressos no Curso Formação de Oficiais Combatentes do CBMPA (Corpo de Bombeiros Militar do Pará).

Para os candidatos que buscam o cargo de Praça, os requisitos permanecem os mesmos, sendo necessária a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio, juntamente com os demais requisitos especificados no edital.

Essa modificação nos requisitos para Oficiais representa uma oportunidade para uma gama mais diversificada de profissionais que desejam seguir uma carreira no Corpo de Bombeiros do Pará, oferecendo um leque mais amplo de experiências e conhecimentos para a instituição.

Este é um passo importante para garantir a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros no estado.

Lei na íntegra:

§ 4º Para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, será exigido diploma de graduação superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, além de outros requisitos previstos no edital e demais normas aplicáveis. 

Lei nº 10.028, de 1º de setembro de 2023

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