COMUNICADO OFICIAL para quem tem carteira assinada e recebe o FGTS - Notícias Concursos

COMUNICADO OFICIAL para quem tem carteira assinada e recebe o FGTS

O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só pode ser liberado em situações específicas e previstas por lei, como o saque rescisão.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. A poupança é criada por depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto dos colaboradores. No entanto, o saque dos valores só são permitidos em situações específicas previstas por lei.

Uma das possiblidades é o saque rescisão, normalmente liberado quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, é preciso fazer o pedido na Caixa Econômica Federal. Na ocasião, também será necessário apresentar uma série de documentos. Lembrando que uma multa de 40% sobre o FGTS também é liberada.

Na prática, quando o trabalhador demitido sem justificativa solicita os valores à Caixa, ele terá o seu perfil reconhecido. Desse modo, ele terá os valores liberados.

Situações que liberam o saque total do FGTS

Contudo, não é apenas o saque rescisão que libera os valores depositados no FGTS. Confira as outras modalidades a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  • Além do saque-aniversário e o saque-extraordinário.

Documentos necessários para saque rescisão do FGTS

Aqueles que pretendem solicitar o saque rescisão do FGTS devem encaminhar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
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