COMUNICADO GERAL para quem está no Cadúnico do Governo Federal; VITÓRIA? - Notícias Concursos

COMUNICADO GERAL para quem está no Cadúnico do Governo Federal; VITÓRIA?

O Cadastro Único (Cadúnico) é um recurso utilizado pelo Governo Federal para identificar os cidadãos brasileiros de baixa renda, a fim de destiná-los ao recebimento de benefícios sociais.

O Cadastro Único (Cadúnico) é um recurso utilizado pelo Governo Federal para identificar os cidadãos brasileiros de baixa renda, a fim de destiná-los ao recebimento de benefícios sociais.

Todavia, a inscrição exclusiva no banco de dados não garante o ingresso da família em alguma iniciativa. Isso porque, além dos registro, é necessário se enquadrar nas regras do programa.

Vantagens de ser inscrito no CadÚnico

As vantagens de ser inscrito no Cadastro Único está vinculada a possibilidade de ser contemplado por políticas públicas. As mais conhecidas são:

  • Auxílio Brasil;
  • Ação de Distribuição de Alimentos (ADA);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação);
  • Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Distribuição de conversores de TV Digital;
  • Facultativo de Baixa Renda;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Internet Brasil;
  • Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;
  • Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
  • Plano Progredir;
  • Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água;
  • Programa Criança Feliz;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Programa Nacional de Assistência Estudantil;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Projeto Dom Hélder Câmara;
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
  • Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial;
  • Urbanização de Assentamentos Precários;
  • Vale-Gás.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Para se cadastrar no banco de dados do Governo Federal, é necessário se enquadrar em uma das situações abaixo:

  • Pertencer a família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Integrar a família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Compor família com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Ser de família em situação de rua – sozinho ou acompanhado.

Pré-cadastro do CadÚnico

O pré-cadastro pode ser realizado através da plataforma Gov.br ou pelo aplicativo oficial. Neste sentido, veja como realizar o procedimento pelo site:

  1. Acesse o site Gov.br;
  2. Clique em “Entrar”;
  3. Informe o seu CPF;
  4. Leia e concorde com os termos;
  5. Escolha entre seguir com o cadastro através das informações de uma conta ou clique em “Tentar de outra forma”;
  6. Caso a segunda opção seja escolhida, é preciso responder as perguntas e clicar em “continuar”;
  7. O sistema enviará um código de segurança para o e-mail e o número de celular cadastrados;
  8. Para finalizar, informe o código e crie uma senha de acesso.

Completada esta etapa, acesse a opção do CadÚnico e realize o pré-cadastro. Lembrando que, depois dessa pré-inscrição, será preciso ir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no prazo de 120 dias para fornecer as demais informações.

Inscrição presencial do CadÚnico

Para fazer o registro, a família deve escolher um representante familiar – o mesmo que fez o pré-cadastro -, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.

Após fazer a entrevista com um servidor da assistência social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de Identificação Social (NIS).

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