Como votar sem o título de eleitor?

Como votar sem o título de eleitor?

As Eleições 2022 acontecem no próximo domingo, dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro

Faltando pouco menos de dois dias para o pleito, muitos eleitores começam a procurar por seu título de eleitor. Não encontrando o documento, surge a dúvida: como vou votar sem meu título?

Por muitos anos, o título de eleitor foi indispensável para permitir o voto.

Mas saiba que, com o avanço da tecnologia, isso não é mais necessário. Veja como votar sem titulo de eleitor.

Como votar sem o título de eleitor?

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos, e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Acompanhando a evolução da tecnologia, a Justiça Eleitoral deu início, no ano de 2008, ao projeto de identificação biométrica do eleitorado. 

Isso torna o processo eleitoral ainda mais seguro e evita que uma pessoa vote no lugar da outra, ou mais de uma vez.

O processo de cadastro da biometria dos cidadãos foi interrompido durante a pandemia da Covid-19, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não informou a data em que dará continuidade.

Mas, quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. 

E quem ainda não realizou o cadastro biométrico, não precisa se preocupar. Todos que estiverem com o título regular poderão votar normalmente.

E se o eleitor perdeu seu título? Ele deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

Como vimos, não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Como consultar meu local de votação?

Através do autoatendimento, o eleitor pode realizar um atendimento remoto sem sair de casa, para essa e outras dúvidas.

E quem não poderá estar presente em seu domicílio eleitoral no dia das eleições?

Justificativa eleitoral – quando não é possível votar

Segundo o site oficial do TSE, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e não conseguir comparecer nas urnas no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas), poderá apresentar justificativa, por meio de uma dessas opções: 

  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  

A justificativa pode ser apresentada para o primeiro, o segundo, ou ambos os turnos.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

e-titulo

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais

No dia da eleição, estará disponível também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Não sabendo o seu número do titulo de eleitor, é possível consultar através do nome do eleitor. 

Ao apresentar o Requerimento, é necessário ter também um documento oficial de identificação com fotografia, que pode ser:

  • e-Título; 
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

A justificativa é válida somente para o turno atual, ou seja: caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.

Quantas vezes é permitido justificar a ausência?

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, sem o pagamento das  multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Note que a obrigação existente na Lei eleitoral é de o eleitor:

  • votar, ou; 
  • pagar a multa, ou;
  • justificar a sua ausência às urnas.

Não há limites máximos de justificativas que um eleitor possa fazer e nem de multas que possam ser pagas.  

Portanto, o eleitor pode pagar a multa ou justificar sua ausência à votação quantas vezes forem necessárias, dentro das regras das leis e do prazo estipulado. 

O que fazer se deixar de votar ou de justificar em três pleitos consecutivos?

Alguns eleitores são isentos de cancelamento do seu título. São eles:

  • quem não estiver obrigado ao voto (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos);
  • quem possuir certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (Res. TSE n. 21.920/2004). São exemplos pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso.

Pagamento de multa eleitoral

Se o eleitor não justificar sua ausência no dia do pleito, ainda existe a possibilidade de pagar a multa eleitoral através de:

  • sistema de quitação online, disponibilizado pelo TSE;
  • no aplicativo e-titulo, acessando o menu “Mais opções” na tela inicial, e depois “Débitos eleitorais”, para emissão do boleto e posterior pagamento;
  • no cartório eleitoral presencialmente, requerendo o boleto bancário para quitação.

Como ocorre o cancelamento do título de eleitor?

O TSE disponibiliza, por volta do mês de março de ano não eleitoral, a relação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos consecutivos, com o prazo máximo para regularização. 

Essa relação é pública e fica disponível permanentemente na internet do TSE,  desde o ano de 2005.

Quem constar nesta relação do último ano deverá regularizar-se da seguinte forma:

  • indo presencialmente ao cartório eleitoral para emissão do boleto, e posterior pagamento;
  • através da página do TSE, para impressão e pagamento do boleto;
  • com o aplicativo e-titulo,  acessando o menu “Mais opções” na tela Inicial e depois “Débitos eleitorais” para emissão do boleto e posterior pagamento;

Fique atento: após a quitação dos débitos de forma online ou pelo aplicativo, o eleitor ainda precisará comparecer ao cartório eleitoral para comprovar a quitação da multa.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.