Como votar sem o título de eleitor?
As Eleições 2022 acontecem no próximo domingo, dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro.
Faltando pouco menos de dois dias para o pleito, muitos eleitores começam a procurar por seu título de eleitor. Não encontrando o documento, surge a dúvida: como vou votar sem meu título?
Por muitos anos, o título de eleitor foi indispensável para permitir o voto.
Mas saiba que, com o avanço da tecnologia, isso não é mais necessário. Veja como votar sem titulo de eleitor.
Como votar sem o título de eleitor?
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos, e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Acompanhando a evolução da tecnologia, a Justiça Eleitoral deu início, no ano de 2008, ao projeto de identificação biométrica do eleitorado.
Isso torna o processo eleitoral ainda mais seguro e evita que uma pessoa vote no lugar da outra, ou mais de uma vez.
O processo de cadastro da biometria dos cidadãos foi interrompido durante a pandemia da Covid-19, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não informou a data em que dará continuidade.
Mas, quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição.
E quem ainda não realizou o cadastro biométrico, não precisa se preocupar. Todos que estiverem com o título regular poderão votar normalmente.
E se o eleitor perdeu seu título? Ele deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Como vimos, não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Como consultar meu local de votação?
Através do autoatendimento, o eleitor pode realizar um atendimento remoto sem sair de casa, para essa e outras dúvidas.
E quem não poderá estar presente em seu domicílio eleitoral no dia das eleições?
Justificativa eleitoral – quando não é possível votar
Segundo o site oficial do TSE, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e não conseguir comparecer nas urnas no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas), poderá apresentar justificativa, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
A justificativa pode ser apresentada para o primeiro, o segundo, ou ambos os turnos.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
e-titulo
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
No dia da eleição, estará disponível também nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Não sabendo o seu número do titulo de eleitor, é possível consultar através do nome do eleitor.
Ao apresentar o Requerimento, é necessário ter também um documento oficial de identificação com fotografia, que pode ser:
- e-Título;
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Carteira de trabalho;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A justificativa é válida somente para o turno atual, ou seja: caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.
Quantas vezes é permitido justificar a ausência?
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, sem o pagamento das multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.
Note que a obrigação existente na Lei eleitoral é de o eleitor:
- votar, ou;
- pagar a multa, ou;
- justificar a sua ausência às urnas.
Não há limites máximos de justificativas que um eleitor possa fazer e nem de multas que possam ser pagas.
Portanto, o eleitor pode pagar a multa ou justificar sua ausência à votação quantas vezes forem necessárias, dentro das regras das leis e do prazo estipulado.
O que fazer se deixar de votar ou de justificar em três pleitos consecutivos?
Alguns eleitores são isentos de cancelamento do seu título. São eles:
- quem não estiver obrigado ao voto (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos);
- quem possuir certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado (Res. TSE n. 21.920/2004). São exemplos pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso.
Pagamento de multa eleitoral
Se o eleitor não justificar sua ausência no dia do pleito, ainda existe a possibilidade de pagar a multa eleitoral através de:
- sistema de quitação online, disponibilizado pelo TSE;
- no aplicativo e-titulo, acessando o menu “Mais opções” na tela inicial, e depois “Débitos eleitorais”, para emissão do boleto e posterior pagamento;
- no cartório eleitoral presencialmente, requerendo o boleto bancário para quitação.
Como ocorre o cancelamento do título de eleitor?
O TSE disponibiliza, por volta do mês de março de ano não eleitoral, a relação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos consecutivos, com o prazo máximo para regularização.
Essa relação é pública e fica disponível permanentemente na internet do TSE, desde o ano de 2005.
Quem constar nesta relação do último ano deverá regularizar-se da seguinte forma:
- indo presencialmente ao cartório eleitoral para emissão do boleto, e posterior pagamento;
- através da página do TSE, para impressão e pagamento do boleto;
- com o aplicativo e-titulo, acessando o menu “Mais opções” na tela Inicial e depois “Débitos eleitorais” para emissão do boleto e posterior pagamento;
Fique atento: após a quitação dos débitos de forma online ou pelo aplicativo, o eleitor ainda precisará comparecer ao cartório eleitoral para comprovar a quitação da multa.