O concurso MP PB ( Ministério Público da Paraíba) está na praça. O edital oferta ao todo 21 vagas imediatas além de formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico e Analista Ministerial, de níveis médio e superior de escolaridade, e salários iniciais de R$ 7.037,18 a R$ 8.165,44.
Os interessados devem se inscrever pelo portal FCC. O valor da taxa depende da escolaridade, sendo de:
- Médio: R$ 95,00
- Superior: R$ 115,00
Como serão as provas do concurso MP PB?
O certame será composto por etapa única, prova objetiva. Os candidatos realizarão esta fase no dia 21 de maio. Ao todo serão 03 horas e as provas serão aplicadas da seguinte forma:
- Turno da manhã: para o cargo de Técnico Ministerial;
- Turno da tarde: para o cargo de Analista Ministerial (todas as especialidades)
As provas objetivas terão 60 questões ao todo e contará com as seguintes disciplinas:
- Conhecimentos gerais (20 questões)
- Língua Portuguesa;
- Legislação Específica aplicada ao Ministério Público da Paraíba.
- Conhecimentos específicos (40 questões)
Requisitos das vagas do concurso MP PB
- Técnico Ministerial
- Certificado de conclusão de ensino médio
- Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Administrador de Banco de Dados)
- Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
- Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Desenvolvedor)
- Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
- Analista Ministerial – Assistente Social
- Diploma de nível superior em Serviço Social
- Analista Ministerial – Psicologia
- Diploma de nível superior em Psicologia
Funções dos cargos
Veja as atribuições de acordo com o cargo:
- Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de Dados: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a laboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Desenvolvedor: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Analista Ministerial: Assistente Social: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Analista Ministerial: Psicologia: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
- Técnico Ministerial: Prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes e tal atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.