Você deseja receber R$ 1.100 mil do FGTS? Sem qualquer taxa ou juros? Isso seria um sonho para você? Te ajudaria com as contas? Dívidas?
Saiba que é possível. O programa de saque emergencial do FGTS deve funcionar nos mesmos moldes no ano passado, se renovado. E pagará este valor para aqueles que já trabalharam com carteira assinada.
O calendário oficial ainda não foi divulgado pelo governo, mas a expectativa é que o benefício continue a funcionar neste ano.
Para ter o valor liberado, também é necessário ter o dinheiro em uma das contas. As regras também não devem mudar.
Leia abaixo e tira todas as suas dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS.
FGTS Emergencial: entenda
O FGTS Emergencial foi criando em julho com intuito de minimizar os impactos gerados pela pandemia do Covid-19. O benefício foi estabelecido por meio da Medida Provisória 946/20, que também previa outras ações com o mesmo objetivo.
O calendário de pagamento foi estabelecido de acordo com o nascimento do trabalhador. Após o crédito na Poupança Social Digital, o benefício poderia ser usado pelo aplicativo Caixa Tem e os valores remanescentes poderiam ser sacados normalmente (dentro do prazo estabelecido pela Caixa).
Para ter direito ao benefício do FGTS Emergencial, o trabalhador deve possuir contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
O recebimento do benefício não é obrigatório. Aqueles trabalhadores que não quiseram sacar os valores puderam informar pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS), site da Caixa ou internet banking. No ano passado, o pedido devia ser feito até 10 dias antes da data prevista de depósito.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.