Em 2022, o ainda presidente da República, Jair Bolsonaro, liberou o pagamento retroativo do Auxílio Emergencial. Na época, foram atendidos cerca de 823,4 mil pais solteiros chefes de famílias monoparentais. No entanto, segundo informações, um total de 1,2 milhão de pessoas seriam contempladas, desse modo, cerca de 400 mil ainda faltam receber os valores.
Durante o pagamento do Auxílio Emergencial, especificamente durante abril e maio de 2020, apenas as mães solos foram beneficiadas com um pagamento dobrado de R$ 1.200. Na ocasião, os pais solteiros que se enquadravam na mesma situação e as demais famílias recebiam apenas R$ 600. Contudo, a fim de reparar a injustiça, um novo lote de pagamento foi liberado.
Assim, os pais sem companheira que também sustentavam seus filhos sozinhos estão recebendo uma parcela retroativa do programa social. A depender da quantidade de parcelas recebidas em 2020, considerando os primeiros meses de vigência do benefício, o cidadão pode receber entre R$ 600 a R$ 3 mil. Todavia, a dúvida é se o pagamento continuará este ano.
Pagamento retroativo do Auxílio Emergencial em 2023
Vale adiantar que a espera acabou e os pagamentos do Auxílio Emergencial retroativo dos beneficiários restantes já estão disponíveis para quem teve direito ao benefício e possui a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Os valores foram liberados mediante a aprovação da PEC dos Precatórios, em agosto do último ano. A quantia a ser sacada por cada pai solteiro depende da quantidade de parcelas recebidas durante a vigência do programa, como mencionado.
Neste sentido, as parcelas ficaram definidas da seguinte forma:
- 5 meses de benefício: valor de R$ 3 mil;
- 4 meses de benefício: valor de R$ 2,4 mil
- 3 meses de benefício: valor de R$ 1,8 mil
- 2 meses de benefício: valor de R$ 1,2 mil;
- 1 mês de benefício: valor de R$ 600.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?
Além de ter recebido uma das cinco parcelas do Auxílio Emergencial, entre abril e agosto de 2020, é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter efetuado o cadastro do benefício através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do benefício;
- Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.
Como consultar o Auxílio Emergencial retroativo?
O procedimento é similar ao realizado quando o programa ainda estava em vigência. A única diferença é que agora o acesso será pelo portal Gov.br. Confira o passo a passo:
- Acesse o site da Dataprev, com o login do Gov.br;
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Também é possível realizar a consulta por telefone, através do número 111, da Caixa Econômica.