Como realizar o saque do FGTS de um ente falecido?

Como realizar o saque do FGTS de um ente falecido?

O FGTS é um importante direito do trabalhador. Para quem faleceu, o valor fica reservado de acordo com a lei para os entes desse falecido. Porém, antes de tudo, é preciso se encaixar em algumas regras que são exigidas para ter direito ao recebimento.

O FGTS é um direito reservado para todo trabalhador que exerça a sua profissão com carteira assinada. A parcela que é devida ao fundo de garantia atualmente corresponde a até 8% do salário do trabalhador, sendo feito um depósito mensal que condiz à reserva do benefício.

No caso do FGTS do trabalhador que faleceu, esse direito de realizar o saque dos valores fica para os dependentes do falecido. Assim como ocorre no caso do PIS, o FGTS pode ser avaliado como herança e que é deixado para os familiares do trabalhador. Para isso, existe uma ordem de prioridade que deve ser seguida por quem está pensando em receber o valor.

Quem tem prioridade a receber o FGTS do falecido?

Existe uma ordem de prioridade para receber o pagamento do FGTS nesses casos. Confira abaixo algumas das situações que possibilitam receber os valores:

  • Cônjuge: casamento ou companheiro que esteja em união estável;
  • Filho que tenha menos de 21 anos de idade, desde que não tenha sido emancipado ou que seja portador de uma deficiência física;
  • Os pais do falecido;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade que não tenha sido emancipado ou que seja um portador de deficiência.

É importante destacar que essa ordem de prioridade precisa ser respeitada. A ausência do primeiro pode acarretar na viabilidade do segundo e assim por diante, de forma sucessiva. Vale ressaltar que para sacar o FGTS de um ente falecido, é preciso que haja saldo disponível na conta do beneficiário.

Os herdeiros precisam realizar algum procedimento?

Os “herdeiros” do FGTS que não estiverem registrados, estes devem solicitar de forma judicial o pedido para que seja garantida a comprovação do direito de realizar o saque. Assim, apenas a partir de um alvará judicial é que será possível sacar os valores sem mesmo a existência de um inventário deixado pelo falecido.

Para realizar o saque do FGTS de um familiar falecido é preciso se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos: carteira de trabalho do falecido, Certidão de Nascimento, CPF e RG dos dependentes que sejam menores para realizar a abertura de conta.

Como funciona o FGTS?

O FGTS foi criado em 1966. O benefício tem o objetivo de funcionar como uma base de reserva financeira para todos os colaboradores que forem demitidos sem justa causa.

Quando o colaborador é contratado por uma empresa e inserido dentro do regime CLT, essa empresa precisa realizar uma conta vinculada que será aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal.

Todos os meses, a empresa precisa realizar um depósito de até 8% sobre o valor do salário do colaborador nesta conta. De forma alguma, o saldo do FGTS que o trabalhador recebe deve resultar em descontos extras no salário deste funcionário e o trabalhador deve ter isso em mente para melhor entendimento dos seus direitos.

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