Parcelar a dívida do MEI é um solução importante para quem possui dívidas no CNPJ. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a solicitação e o acompanhamento.
Mas todo o processo, desde a solicitação de parcelamento até o pagamento das mensalidades, pode ser feito de forma 100% online.
A seguir, confira todos os detalhes e veja o passo a passo completo para parcelar uma dívida como MEI.
Como funciona o parcelamento do microempreendedor individual?
Uma das possibilidades de quitação de dívidas do MEI é a realização do parcelamento. Nesse sentido, o empreendedor pode parcelar os seus débitos que ainda não foram enviados para a Dívida Ativa da União de forma simples.
Assim, o sistema reunirá todas as pendências para a negociação, com as seguintes condições:
- É possível parcelar a dívida em até 60 vezes;
- O empreendedor não pode escolher o número de parcelas, pois elas serão geradas de forma automática;
- O valor mínimo da parcela é de R$ 50;
- Haverá a atualização das parcelas com os acréscimos legais;
- A confirmação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela;
- Caso não haja o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento, o parcelamento se tornará inválido;
- Após o cancelamento do parcelamento, o sistema permitirá uma nova solicitação;
- O sistema só permite a realização de uma solicitação de parcelamento por cada ano calendário.
Passo a passo para parcelar dívida do MEI
Existem dois canais disponíveis para o empreendedor parcelar dívida do MEI. Possuem autorização para realizar o procedimento o titular do CNPJ ou o seu representante legal.
1 – Parcelar dívida MEI no portal e-Cac
Por meio do portal e-Cac, o empreendedor poder realizar o parcelamento de suas dívidas. Para isso, siga o passo a passo:
- Primeiro, acesse o portal do ECAC e faça login com suas credenciais de MEI;
- Escolha a opção “Já sou MEI” e depois “Pagamento de Contribuição”;
- Depois, clique em “Parcelamento”;
- Use o código de acesso para entrar no site do Simples Nacional;
- Leia as mensagens do domicílio eletrônico do Simples Nacional e verifique as intimações de dívida;
- Depois, escolha “Parcelamento do Microempreendedor” e opte por parcelar as dívidas não exigíveis;
- Na sequência, confirme os termos e condições do parcelamento e o valor da primeira parcela;
- Por fim, imprima o boleto de pagamento (DAS) e a confirmação da solicitação de parcelamento.
Para confirmar a solicitação de parcelamento, o empreendedor precisa realizar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Caso contrário, haverá o cancelamento automático da solicitação.
2 – Parcelar dívida do MEI no Portal do Empreendedor
A segunda opção para parcelar dívida do MEI é por meio do Portal do Empreendedor. O site reúne informações e serviços para quem é microempreendedor individual.
Assim, confira o passo a passo para fazer a solicitação:
- Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor;
- Depois, clique na opção “Já sou MEI”;
- Na seção “PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL E PARCELAMENTOS”, você encontrará as opções para solicitar o parcelamento;
- Dessa forma, preencha os dados solicitados, como o CNPJ e as informações sobre os débitos;
- Por fim, siga as instruções para confirmar a solicitação do parcelamento.
Ademais, vale lembrar que é importante ter todas as informações atualizadas e precisas para evitar atrasos ou rejeição do pedido.
Obrigações do microempreendedor individual
Para garantir o acesso a todas as vantagens e benefícios do MEI, o empreendedor deve cumprir todas as obrigações da categoria.
Além de pagar o DAS, o microempreendedor também precisa fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), que é um relatório simplificado do faturamento do ano anterior.
Ademais, o MEI precisa emitir notas fiscais quando vende produto ou presta serviço para pessoa jurídica ou para o governo. Para venda ou prestação de serviço para pessoa física não existe a obrigatoriedade, salvo se o consumidor solicitar.
Por fim, é fundamental guardar os comprovantes de receitas e despesas do seu negócio e respeitar os limites de faturamento e de contratação da categoria.