O Governo Federal está planejando criar um novo imposto no país. Trata-se da taxação para sites de apostas esportivas. A saber, no último final de semana, o assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, informou que ainda não há um prazo para a edição da Medida Provisória que determina o novo tributo, mas garantiu que o poder executivo já possui o projeto pronto.
Dessa forma, a partir da edição da nova MP, as empresas de apostas esportivas terão que se credenciar junto ao Governo Federal. “Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao Ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, disse Manssur em reunião de uma comissão da Câmara dos Deputados.
Além disso, o assessor confirmou o novo projeto para que cada empresa tenha a obrigação de pagar uma espécie de outorga no valor de R$ 30 milhões para conseguir operar no país. De acordo com informações oficiais, caso a companhia não aceite pagar o valor, não haverá nenhum tipo de liberação para sua atuação no Brasil, e o site terá que ser imediatamente fechado e impedido de oferecer o serviço de apostas esportivas.
Como deve funcionar o novo imposto?
De acordo com o assessor, a MP já possui as regras básicas de atuação do novo imposto no Brasil. A saber, para conseguir a licença, a empresa deverá seguir estes requisitos:
- ter sede no Brasil;
- ter capital mínimo de R$ 100 mil;
- indicar certificados como meios de pagamentos utilizados e de sistemas que são usados para evitar a manipulação dos resultados.
Ademais, o processo de tributação vai funcionar basicamente da mesma forma como já ocorre em países como o Reino Unido. Nesse sentido, haverá uma taxação de 15% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR). Trata-se da receita que é obtida com todos os jogos feitos, sem considerar os prêmios.
Ainda, de acordo com informações oficiais, as empresas terão que pagar todos os impostos comuns de obrigação das companhias no Brasil, como por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Confins, além da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Por fim, ficou definido pelo Governo Federal que as empresas terão que repassar 2,55% da receita líquida para o chamado Fundo Nacional de Segurança Pública, 0, 82% para a educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva. É importante salientar que esta regra já está valendo desde o ano de 2018, mas devem seguir em vigor dentro da nova MP.
O que muda para o apostador?
Com as alterações previstas, muitos apostadores se perguntam o que deve mudar para eles quanto as suas apostas nesses sites. No entanto, o assessor Manssur afirmou que nada será alterado para os jogadores. Portanto, nada deve ser alteração no prêmio que é concedido para a pessoa que acerta um palpite.
A saber, atualmente já existe uma alíquota de 30% de Imposto de Renda com o recolhimento direto na fonte, ou seja, o cidadão já recebe o dinheiro do seu prêmio com o imposto descontado. Portanto, essa regra não será alterada dentro da nova MP, o que deve indicar que o cidadão que realiza as apostas não deverá passar por nenhuma alteração em seu sistema de recebimento.
Arrecadação do novo imposto
Assim como já antecipado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), o Governo Federal poderá arrecadar algo entre R$ 12 e R$ 15 bilhões por ano com o novo imposto sobre empresas de apostas esportivas na internet.
Além da questão da regulamentação da empresa em si, o Governo Federal prevê a publicação de uma segunda portaria informando um conjunto de novas regras sobre a publicidade realizada por estas companhias.
Desse modo, empresas também terão que respeitar normas como horários permitidos para a veiculação de propagandas no rádio e na tv. Assim como acontece atualmente com comerciais de cerveja, as companhias de apostas esportivas terão que publicar mensagens anti-vício junto ao comercial.