Como o MEI pode comprovar renda no Minha Casa Minha Vida?

O plano Minha Casa Minha Vida foi relançado em 2023 com o objetivo de facilitar a compra da casa própria para milhares de famílias brasileiras. O alvo principal do programa são as famílias mais vulneráveis, que de outra maneira, não conseguiriam comprar seu primeiro imóvel. Entre estes, podemos incluir o MEI, ou Micro Empreendedor Individual.

O MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual, ou com no máximo um funcionário. Entre outras exigências para participar deste regime tributário, está o faturamento: deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano, o que equivale a R$ 6.750,00 ao mês.

Mas a dúvida que paira na mente do pequeno empresário é: como comprovar minha renda para participar do Minha Casa Minha Vida? Como em todo financiamento, o banco exige que o participante preste contas da sua renda. Sendo seu próprio patrão, o MEI não possui holerite ou contracheque, muito menos carteira de trabalho assinada. E então, como resolver isso? Acompanhe aqui e saiba tudo o que precisa!

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Minha Casa Minha Vida: quem é MEI pode participar. Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Minha Casa Minha Vida: em qual faixa o MEI se enquadra?

Para o MEI ou o trabalhador formal, o programa que substitui o Casa Verde e Amarela traz uma série de benefícios. Assim como todos, o MEI será enquadrado em uma das categorias, segundo sua renda.

As faixas de renda estão sendo divididas assim:

Faixa 1

A Faixa 1 foi dividida em dois grupos. O primeiro são as famílias com renda até R$2.000,00 e o outro grupo, do restante, com renda até R$2.640,00.

Houve redução na taxa para quem ganha até R$2.000,00. Confira as taxas de acordo com a região do país, para correntistas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para quem ganha até R$2.000,00:

  • Norte e Nordeste: juros de 4% ao ano;
  • Centro-Oeste, Sudeste e Sul: juros de 4,25% ao ano.

Para quem ganha até R$2.640,00:

  • Norte e Nordeste: juros de 4,25% ao ano;
  • Centro-Oeste, Sudeste e Sul: juros de 4,50% ao ano.

Faixa 2

Na Faixa 2, a família pode ter uma renda bruta mensal entre R$2.640,01 e R$4.400.

Quanto à taxa de juros para a Faixa 2, temos as subdivisões:

  • Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200,00, será de 4,75% ao ano.
  • Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800,00, taxa de 5,50% ao ano.
  • Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400,00, taxa de 6,5% ao ano.

Lembrando que estas taxas são para correntistas do FGTS. O MEI não recolhe FGTS, mas se tem dinheiro em contas inativas, poderá utiliza-lo.

Faixa 3 

A família deve ter uma renda bruta mensal entre R$4.400,01 até R$8 mil.

Para essas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 8,16% ao ano e, para cotistas do FGTS, taxa de 7,66% ao ano.

Minha Casa Minha Vida: MEI também terá direito ao subsídio?

Sim! O subsídio é uma parte do valor do imóvel financiado que será pago pelo Governo Federal. O total do subsídio vai depender da faixa de renda da família e da localização do imóvel. 

O subsídio vem na forma de “abatimento”, e é aplicado quando ocorre a liberação do financiamento da habitação, reduzindo o total do empréstimo e amortizando o valor das parcelas a serem pagas. 

O valor do subsídio para as faixas 1 e 2 aumentou para até R$ 55 mil para aqueles que usarem recursos do FGTS. Mas todas as faixas podem utilizar os recursos do FGTS, desde que preenchidos os critérios necessários.

Renda:

Quanto menor for a sua renda, maior será o subsídio oferecido. O programa foi criado para ajudar aqueles que mais precisam, então, se a sua renda for menor, você receberá um subsídio mais significativo.

Dependentes:

A presença de dependentes, como filhos menores ou outros, também influencia o valor do subsídio. Se você incluir dependentes na sua simulação, o subsídio poderá ser dobrado. Por exemplo, se você tiver um filho menor e sua renda estiver dentro dos limites, o subsídio será maior do que se você não tivesse dependentes.

A Faixa 3 não terá subsídio, mas ainda assim poderá desfrutar de juros menores do que os habitualmente aplicados no mercado, e tem a possibilidade de usar o FGTS.

Agora que você, MEI, já sabe em qual faixa se enquadra, como poderá comprovar sua renda?

MEI: Documentos que a Caixa NÃO aceita

Normalmente, A Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo Minha Casa Minha Vida, não aceita os seguintes documentos como comprovantes de renda do MEI:

Declaração anual do MEI

Estamos falando daquela declaração que você tem que fazer todo ano, sempre até o mês de maio. Normalmente, os bancos não aceitam ela para comprovar sua renda.

Status bancário

Apesar de ser uma forma de apresentar ao banco o status de suas movimentações bancárias, não é aceito como comprovação de renda para fins de financiamento imobiliário pelos bancos, e com a Caixa não é diferente.

MEI: Documentos que a Caixa aceita

Declaração Anual do Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda fornece informações detalhadas sobre sua renda tributável, incluindo sua renda como MEI, e é considerada uma fonte confiável de comprovação de renda.

Se você perdeu o prazo para a declaração do ano fiscal, ainda pode apresentar sua declaração em atraso e pagar a multa correspondente. No entanto, é importante ressaltar que o banco pode exigir que você declare rendimentos tributáveis para tornar sua comprovação de renda mais sólida.

DECORE

A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) consiste em uma declaração contábil por meio da qual é possível comprovar seus ganhos. Para elaborá-la, é necessário um conjunto de documentos comprobatórios de rendimento, e ajuda de um contador. 

A DECORE pode ter para o MEI o mesmo peso que um holerite têm para os trabalhadores formais. O documento não apresenta o faturamento da empresa, mas o quanto você consegue receber mensalmente como empreendedor.

Por ser um documento de tanta importância, é preciso contratar um contador que esteja cadastrado no Conselho Regional de Contabilidade para emiti-la. Será preciso que você forneça:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • escrituração do livro diário;
  • notas fiscais de vendas;
  • DARF;
  • notas fiscais das vendas de matérias-primas.
  • comprovante do rendimento da aplicação;
  • recibo de pagamento autônomo;
  • guia de recolhimento do FGTS;
  • escrituração do livro ISSQN.
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