Você sabia que o MEI (microempreendedor individual) pode ter direito ao seguro-desemprego em algumas situações? Muitas pessoas pensam que ter um CNPJ MEI impede o recebimento do benefício, mas isso não é verdade.
Neste artigo, vamos explicar quais são as regras para que o MEI possa receber o seguro-desemprego, como solicitar e quais são os valores e parcelas do benefício. Acompanhe!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores formais que são demitidos sem justa causa. Assim, o objetivo é garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador e sua família, enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Em 2024, a parcela mínima é de R$ 1.412 e a máxima de R$ 2.313,74.
Além disso, o número de parcelas também depende do tempo de serviço e da quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente. O mínimo são três parcelas e o máximo são cinco.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses, nas demais solicitações;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.
MEI pode receber seguro-desemprego?
Sim, o MEI pode receber seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos acima. No entanto, o microempreendedor individual também precisa se atentar à outras exigências. Veja quais são:
- Estar incluído no regime CLT (carteira assinada) em outro emprego além do MEI;
- Comprovar a inatividade da empresa ou o faturamento mensal inferior a um salário mínimo durante o recebimento do benefício;
- Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.
Ou seja, o MEI pode receber seguro-desemprego se ele tiver um emprego formal paralelo ao seu negócio próprio e for demitido sem justa causa desse emprego. Além disso, ele precisa provar que o seu CNPJ MEI não gera uma renda suficiente para manter a sua família.
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?
Para solicitar o seguro-desemprego como MEI, é preciso seguir os mesmos passos dos demais trabalhadores. Primeiro, é necessário reunir os documentos necessários, como:
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante dos depósitos do FGTS;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade.
Assim, o microempreendedor individual pode solicitar o benefício de forma online através dos canais disponibilizados pelo governo. Os canais disponíveis são o site do Gov.Br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambos os canais, você deve realizar o login, utilizando o seu CPF e senha do gov.br. Em seguida, procurar pela opção de solicitar seguro-desemprego e seguir todas as etapas informadas na tela.
Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, em Superintendências Regionais do Trabalho. Mas, antes, é necessário agendar o atendimento através do telefone 158.
O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão. O pagamento da primeira parcela é feito 30 dias após a solicitação e as demais são pagas mensalmente. Ademais, o beneficiário pode receber o valor em uma conta da Caixa Econômica Federal ou em uma agência lotérica.