Se tornar microempreendedor individual (MEI) garante diversos direitos trabalhistas. Muitos ainda não sabem, mas um desses direitos é o salário-maternidade.
Este é um benefício de todas as mulheres que trabalham no regime CLT, ou seja, de carteira assinada. No entanto, a abrir o CNPJ como MEI, a empreendedora também pode garantir esse benefício tão importante para a sua vida profissional e pessoal.
A seguir, entenda melhor sobre como funciona o salário-maternidade para as microempreendedoras e como elas podem garantir esse direito.
Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento ou adoção de filho. O objetivo desse benefício é proteger a renda da trabalhadora e garantir o seu vínculo com o filho nos primeiros meses de vida.
Ele também pode ser pago em casos de parto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) ou aborto espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou risco de morte para a mãe).
Quem tem direito?
Para ter direito ao salário-maternidade, a beneficiária deve ser segurada do INSS, ou seja, realizar a sua contribuição mensal. No caso do MEI, a contribuição ocorre por meio do pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Nesse sentido, têm direito ao pagamento aquelas que se enquadram nas seguintes situações:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei.
Além disso, os segurados do sexo masculino também têm direito ao benefício em dois casos específicos. O primeiro é quando ocorre o falecimento da segurada. Outro caso é quando ocorre a adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para crianças com até 12 anos de idade).
Ademais, a beneficiária também precisa cumprir os requisitos mínimos que dá direito ao benefício. Confira:
- Ser MEI e estar em dia com as contribuições mensais (DAS-MEI);
- Ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI no dia da solicitação, a partir do primeiro pagamento em dia;
- Não estar recebendo outro benefício do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do salário-maternidade para MEI?
O valor do salário-maternidade para MEI é equivalente ao salário mínimo vigente. Sendo assim, o valor do benefício em 2023 é de R$ 1.320,00 por mês, após o último reajuste do piso nacional. Nesse sentido, ocorre o reajuste anualmente para que as beneficiárias sempre recebam o valor de um salário mínimo.
A duração do salário-maternidade varia conforme cada caso, de acordo com as regras do INSS. Quando ocorre o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como o parto natimorto, a duração será de 120 dias, ou seja, 4 meses.
No entanto, quando ocorre aborto espontâneo, a lei determina o afastamento da mãe por 14 dias. Assim, este será o período em que ela ficará afastada de suas atividades e receberá o pagamento proporcional pelo INSS.
Como solicitar?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online ou presencial, de acordo com a preferência da segurada.
Para fazer o pedido online, é necessário acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com o CPF e a senha. Depois, é preciso clicar em “Agendar/Solicitar Benefício” e escolher a opção “Salário-Maternidade”. Em seguida, basta preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários, como:
- Certidão de nascimento ou de natimorto do bebê;
- Termo de guarda judicial para fins de adoção ou documento de adoção;
- Atestado médico que comprove o aborto espontâneo ou previsto em lei.
Após o envio do pedido, é possível acompanhar o andamento pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. O resultado será informado por e-mail ou SMS.
Para fazer o pedido presencial, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. No dia e horário marcados, é preciso levar os documentos originais e cópias dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Comprovante de pagamento das contribuições como MEI (DAS-MEI);
- Certidão de nascimento ou de natimorto do bebê;
- Termo de guarda judicial para fins de adoção ou documento de adoção;
- Atestado médico que comprove o aborto espontâneo ou previsto em lei.
O atendente do INSS irá analisar o pedido e informar o resultado na hora ou posteriormente por e-mail ou mensagem de texto.