Chegando o fim do ano, muitos trabalhadores aguardam pelo pagamento de seu décimo terceiro salário. Isto é, remuneração que o empregador deve pagar até o dia 20 de dezembro.
Nesse sentido, ainda, caso queira, o empregador também pode parcelar esta quantia. Contudo, a divisão apenas pode ocorrer em duas parcelas e a primeira deve ocorrer até o fim de novembro.
Além disso, é importante lembrar que este direito apenas diz respeito aos trabalhadores formais, ou seja, que têm a carteira assinada.
Quanto ao valor do décimo terceiro, este será igual ao salário do trabalhador. No entanto, deve-se levar em conta a quantidade de tempo trabalhado. Desse modo, a quantia será proporcional aos meses de trabalho efetivo. Para contar o mês, então, consideram-se aqueles em que o funcionário trabalhou quinze dias ou mais.
Exatamente por esse motivo, então, aqueles trabalhadores que fizeram parte do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) devem observar como ficará seu décimo terceiro.
O que foi o Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm)?
O Governo Federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no ano passado em razão da pandemia da Covid-19. Isto é, levando em consideração que a disseminação da doença era maior com aglomeração, isso trouxe diversas consequências para o mercado de trabalho.
Assim, o governo encontrou uma maneira de viabilizar a diminuição da jornada de trabalho sem prejudicar as empresas. Além disso, a medida também diminuiu a possibilidade de demissões em massa.
O programa ocorreu até dezembro de 2020 e retornou em abril deste ano, finalizando em agosto.
Dessa forma, foi possível que os empregadores promovessem a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses. Ademais, outra possibilidade foi a redução da carga horária com a diminuição proporcional do salário. Nesse sentido, as reduções poderiam ser da seguinte maneira:
- Redução de 25% da carga de trabalho, no qual o empregador pagou 75% do salário, enquanto os 25% restantes são do benefício, pelo governo.
- 50%, com pagamento de 50% do salário pela empresa e 50% de BEm.
- 70%, em que o empregador para 30% do salário e 70% vem do governo.
Estes valores que o Governo Federal pagou como benefício emergencial vieram do seguro desemprego do trabalhador. Isto é, quantia que este receberia, caso fosse demitido. Assim, foram R$ 10 bilhões de investimento para o programa.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, foram 9,85 milhões de trabalhadores que fizeram parte da medida em 2020 e cerca de 2,6 milhões neste ano. Isso significou, portanto, quase 23,4 milhões de acordos entre trabalhadores e empregadores.
Quem participou do Programa de Manutenção de Emprego e Renda?
Para fazer parte do programa, o trabalhador deveria realizar um acordo de:
- Redução da jornada de trabalho e do salário, nas proporções de 25%, 50% ou 70% ou
- Suspensão temporária do contrato de trabalho, recebendo 100% de seu seguro desemprego.
Assim, qualquer destes acordos apenas poderiam ter um prazo máximo de 120 dias, ou seja, quatro meses.
Aqueles que optaram pela redução da carga horária, receberiam a quota do benefício emergencial, pelo governo, depois de 30 dias do acordo. Em seguida, as próximas parcelas aconteceriam a cada 30 dias.
Era necessário ter:
- Vínculo empregatício, ou seja, carteira de trabalho assinado.
Isso significou, portanto, que, enquanto o Auxílio Emergencial chegou a desempregados e trabalhadores informais, este programa auxiliou os trabalhadores formais.
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Como vai ficar o 13º destes trabalhadores?
Levando em consideração que o décimo terceiro é proporcional à quantidade de tempo trabalhado, isso terá consequência sobre alguns dos trabalhadores que participaram do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Entenda como ficará o décimo terceiro de cada um.
Trabalhadores que reduziram a jornada de trabalho
Primeiramente, aquele que apenas reduziu sua jornada e, por isso, recebeu o benefício emergencial, não terá qualquer alteração.
Isto é, já que este grupo continuou trabalhando, mesmo que com uma carga horária menor. Desse modo, cada dia trabalhado continuará contando para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que suspenderam contrato de trabalho
Estes, contudo, poderão sofrer uma baixa do décimo terceiro.
Isso acontece pois o seu contrato de trabalho foi suspenso. Isso significo, portanto, que, durante um período máximo de quatro meses, estes não tinha vínculo empregatício com a empresa.
Assim, o período da suspensão não entra para o cálculo do décimo terceiro.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho emitiu uma nota explicando que as empresas podem excluir este período ao pagar o salário extra para o trabalhador.
Dessa maneira, segundo dados do órgão, cerca de 1,4 milhão de trabalhadores do país poderão sofrer com essa diminuição. Isto é, já que esta foi a quantidade dos que suspenderam seus contratos de trabalho.
Para receber dois terços da quantia, então, este trabalhador deve ter cumprido oito meses no ano, sendo que, para completar um mês, considera-se 15 dias ou mais de labor.
E o adicional de férias?
Indo adiante, o valor de adicional de férias também segue a mesma lógica do décimo terceiro.
Isso significa, portanto, que haverá:
- Pagamento integral para aqueles que apenas reduziram sua carga horária, seja ela na proporção de 25%, 50% ou 70%. Isso ocorre pois estes trabalhadores continuaram no emprego todos os dias, mesmo que por menos tempo.
- Pagamento proporcional para quem sofreu a suspensão do contrato de trabalho. Desse modo, o período em que ocorreu a suspensão não entrará para a conta.
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Quantos foram os acordos do BEm?
Por fim, para entender melhor quais trabalhadores serão afetados por essa medida, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou alguns dados.
Nesse sentido, foi possível verificar que os empregadores e trabalhadores fecharam 3.275.843 acordos especiais em 2021. Destes, então, são 2.593.980 trabalhadores e 634.525 empregadores.
Além disso, foi possível verificar que ocorreram mais acordos pela suspensão do contrato de trabalho, cerca de 1.367.239. Isto é, logo os trabalhadores que receberão décimo terceiro e adicional de férias proporcionais.
Já os que reduziram sua jornada se dividiram em:
- Carga horária 70% menor, com 789.195 de acordos.
- Reduções de 50% na jornada, com 613.414 de acordos.
- Carga horária 25% menor, com 505.994 de acordos.