O ano de 2020 foi atípico e turbulento, o que deixa muitos contribuintes em dúvida sobre como proceder na sua declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoas Física) em 2021, O período para enviar a declaração teve início em 1º de Março e se estende até 30 de Abril de 2021.
Haviam expectativas de mudanças nas tabelas e regras, o que não aconteceu. Para fins declaratórios, continuam sendo aplicadas as mesmas regras do ano anterior.
A única mudança impactante é para quem recebeu Auxilio Emergencial e Auxilio Emergencial Residual em função da Covid-19 durante o ano de 2020. Se além disso, o contribuinte teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, precisará fazer a declaração e devolver os valores. Isso vale tanto para o próprio contribuinte, como para seus dependentes.
A expectativa do Fisco é de que 3 milhões de pessoas devolvam o Auxilio Emergencial ao fazerem sua declaração anual de Imposto de Renda PF.
Ou seja, se você teve rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020, tem seus filhos ou netos como dependentes, e eles, por sua vez, precisaram receber o Auxilio Emergencial ou Residual, o valor deverá ser devolvido.
Certo professor mineiro se encontra em uma situação parecida, com dois filhos desempregados e um neto. Ele lamentou ao site economia.uol: “Vou ter que fazer a declaração sem incluí-los, apesar de mantê-los. Se não, é um problema que vou tentar resolver e vou criar outros dois. Eles continuam desempregados e estamos vivendo só com o meu salário, não teríamos nem condições de devolver o valor.”
A Receita Federal entende como Auxilio Emergencial o pagamento de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 feito aos brasileiros que se adequavam ao perfil durante Abril e Agosto de 2020. Depois disso, o valor foi reduzido pela metade e passou a se chamar Auxilio Emergencial Residual, e foi pago entre Setembro e Dezembro.
Estas duas formas deverão ser incluídas na declaração do IR, porém só será requerida a devolução do auxílio da primeira fase. Não será preciso devolver as parcelas pagas na extensão, contempladas na Medida Provisória nº 1.000/2020.
Como começar a fazer a declaração IRPF
A Receita Federal atualizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, para facilitar a vida dos brasileiros na hora de declarar o seu IR. Nele, é possível fazer diretamente no celular todo o processo da declaração, cujo prazo se encerra em 30 de Abril de 2021. Além disso, é possível fazer a declaração atrasada de anos anteriores.
O aplicativo, disponível para Android e IOS, permite o preenchimento automático de dados, envia alertas sobre a situação do contribuinte, permite o acesso direto a outros serviços e aplicativos da Receita Federal, entre outras funções. O aplicativo somente tem restrições a contribuintes que tenham movimentado valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Quem precisa fazer a declaração IRPF?
Qualquer pessoa física que se encaixar em uma ou mais das situações descritas abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Isso pode ser proveniente de salários, férias, comissões, pró-labore, honorários, ou aluguel de imóveis.
- Quem recebeu rendimentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis, acima de R$ 40.000,00, como alimentação, transporte, uniformes fornecidos pela empresa, salário-família, entre outros.
- No caso de alienação de bens e direitos, que é a transferências de bens para terceiros, incluindo carros e imóveis: só vai declarar quem alienou imóvel com valor superior a R$ 440.000,00, e veículo com valor superior a R$ 20.000,00. No caso do imóvel alienado, deve ser o único da pessoa física e não ter feito nenhuma alienação nos últimos 5 anos, para se beneficiar da isenção.
- Quem teve, durante 2020, bens ou direitos que somam mais de R$ 300.000,00
- Quem investe na bolsa de valores, será sujeito ao IR somente a venda de ações que superam R$ 20.000,00. Este valor é somado aos rendimentos tributáveis ou não tributáveis descritos nos dois primeiros itens desta lista. Porém, os especialistas aconselham que se detalhe na declaração os valores e a corretora de qualquer investimento.
- Quem entrou como residente no Brasil e assim permaneceu até até 31/12/2020.
- Todos os que venderam um imóvel residencial e na ocasião usaram a regra da isenção do importo de renda, e também adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias, a partir da data do contrato.
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, ou quem desejar compensar prejuízos obtidos durante 2020 ou anos anteriores.
- Quem recebeu Auxílio Emergencial e tenha rendimentos superiores a R$ 22.847,76, sem contar o valor do auxílio.
Mesmo que você não se enquadre em nenhum requisito e esteja dispensado de fazer a declaração, poderá declarar seus rendimentos e despesas. Isso pode gerar algumas vantagens, como ser utilizado como comprovante de renda em empréstimos e financiamento, ou garantindo futuras restituições.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
Quem durante o ano de 2020 recebeu Auxilio Emergencial ou Auxilio Emergencial Residual e se encaixa na descrição da Instrução Normativa da Receita Federal, precisará devolver o valor, seja seu ou de seus dependentes. Isso poderá ser feito por meio da impressão de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas.
Caso você não se encaixe na descrição dada pela Receita Federal, mas mesmo assim tenha recebido o auxílio de maneira indevida, pode também fazer a devolução voluntária. Mas lembre-se: o valor será devolvido de forma integral, em uma só parcela, com vencimento até dia 30 de Abril de 2021.
Sou MEI, e agora?
Quem pertence ao regime MEI (Micro Empresário Individual) também precisa atentar para a declaração de IRPF.
Calcula-se que quase metade dos 11,7 milhões de MEIs no país receberam Auxilio Emergencial. Eles estão sujeito às mesmas normas de devolução de valores impostas pela Receita Federal.
Como quem é MEI declara IRPF sendo considerado como pessoa física, não jurídica, os parâmetros para devolução são os mesmos. Ao fazer a declaração, será gerada automaticamente a guia para pagamento.
O portador do MEI não deve confundir o IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, que é imprescindível e tem vencimento em 31 de Maio de 2021. O atraso é sujeito à multa e até cancelamento do cadastro no MEI.