O Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, o sistema da direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
As informações inseridas no CadÚnico também são utilizadas pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas. Contudo, o fato de estar no Cadastro Único, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas ter os dados inseridos no sistema é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada. Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio, ou, no máximo, a cada dois anos.
Detalhes da inscrição no CadÚnico
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único, disponível para Android e iOS. Pelo canal, é possível fazer o pré-cadastro para aqueles que ainda não estão cadastrados e desejam se cadastrar.
O pré-cadastro é a etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único. Contudo, também será necessário comparecer a um posto de atendimento no seu município no prazo de 120 dias para confirmar e complementar os dados da família.
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. Que quiser O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.
Atualização de dados no sistema
No caso da atualização cadastral do CadÚnico, o próprio cidadão deve buscar espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Com suas informações atualizadas, é possível identificar exatamente a situação em que a família se encontra para participação nos programas sociais do governo. E para receber os comunicados dos programas são utilizadas as últimas informações cadastradas.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Neste procedimento, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social.
Caso seja identificada uma inconsistência no sistema, as famílias serão chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, essas pessoas poderão ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder os benefícios sociais.