Ultimamente, algumas pessoas vêm relatando o corte ou bloqueio em seus benefícios. Nesse sentido, então, caso o beneficiário de auxílio-doença sofra com o bloqueio ou corte de seus valores pelo INSS, é possível que ele recorra da decisão.
Dessa forma, a contestação pode se dar pelo Poder Judiciário, com um processo judicial ou, também, de forma administrativa com um pedido específico no Instituto.
Portanto, aqueles que identificaram o corte e acreditam seguir cumprindo os requisitos necessários poderão requerer que o Instituto siga o pagamento.
Como fazer um pedido administrativo?
Primeiramente, caso o segurado opte por tentar o pedido administrativo, ou seja, perante o próprio INSS, ele terá um prazo de 30 dias. Esse período se inicia assim que há a resposta da perícia médica.
Em seguida, portanto, a Junta de Recurso irá verificar o requerimento, que deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site Meu INSS e realizar o login ou cadastro.
- No menu principal “Para Você”, escolher a opção “Agendamento / Solicitações”.
- Clicar em “Novo requerimento” e prosseguir com a solicitação.
- Cadastrar o recurso, apresentando informações e dados específicas, além de justificativa.
- Enviar todos os documentar que demonstrem os motivos do recurso.
Primeiramente, recomenda-se que o segurado tente o recurso administrativo para voltar a receber seu benefício. Assim, com o benefício resolvido também é possível ajuizar ação para receber indenização por dano moral. Contudo, o segurado também pode se valer do Poder Judiciário para reestabelecer o auxílio.
Como entrar com um processo judicial?
Em seguida, ainda, é possível recorrer ao Poder Judiciário para mudar a situação. Dessa forma, é possível requerer uma indenização por danos morais, por meio de um processo judicial.
Assim, em uma ação na Justiça, é necessário que se comprove tudo que alega por meio de documentos e outras evidências. Portanto, apenas é possível que o juízo conceda a indenização caso ele vislumbra um erro do INSS, que prejudicou o segurado.
Nesse sentido, então, é importante ter em mente que o juízo não irá deferir alguns pedidos. No entanto, é possível perceber alguns exemplos em que ocorreu, de fato, o dano moral previdenciário, como seguem:
- Demora excessiva na concessão do benefício.
- Erro claro na perícia médica.
- Conduta que possa ser considerada irregular do servidor
- Corte do benefício sem qualquer justificativa.
Pandemia influenciou nas perícias médicas remotas
Sobre a questão específica das perícias médicas, foi possível perceber que a impossibilidade de realizá-las pessoalmente causou certas dúvidas.
Nesse sentido, em razão da pandemia da Covid-19, manter o distanciamento social é medida crucial para diminuir a disseminação do vírus. Contudo, em diversas atividades a presença física se faz necessária, como no caso de perícia para benefício previdenciário.
Portanto, sem as perícias presenciais próprias do INSS, ocorreram atrasos nas concessões do benefícios. Além disso, também foi possível constatar indeferimentos por falta de evidência necessária e inconteste.
Por esse motivo, então, é possível perceber juridicamente que há aborrecimento do segurado. Contudo, não é possível verificar o dano moral previdenciário. Desse modo, é crucial que se apresente uma prova documental robusta que, inclusive, possa reforçar o diagnóstico e comprovar a necessidade do benefício.
Assim, alguns documentos importantes, por exemplo, são:
- Contas vencidas, para demonstrar a necessidade dos valores.
- Ordem de despejo por atraso no aluguel.
- Corte de fornecimento de energia elétrica por não pagamento.
- Outras perícias médicas particulares.
- Receitas médicas e notas fiscais de remédios.
Porque o INSS pode cortar o benefício?
Entendendo os motivo que podem levar ao corte é possível evitá-los. Dessa maneira, estima-se que ocorreram 28 mil suspensões de benefícios por mês em 2021.
Além disso, é possível verificar que, para parte dessas suspensões, seria possível que o segurado a evitasse. Isso porque, para além de critérios específicos de cada benefício, o INSS também requer a realização de alguns procedimentos rotineiros. Assim, é possível que muitos cortes aconteçam em decorrência de falta de cumprimento de simples burocracias.
Nesse sentido, é possível identificar alguns desses procedimentos que podem gerar cortes, aos quais é necessário que o segurado se atente.
Prova de vida
Primeiramente, uma medida simples é a prova de vida. Ela serve para identificar que o segurado segue vivo, para que possa seguir recebendo o benefício. Assim, ela é importante para que o Instituto não destine verba a uma pessoa falecida.
Desse modo, é importante que o segurado confira o calendário de prova de vida e se informe da data que precisa realizar o procedimento. Então, quando for o momento, é possível fazê-lo pessoalmente ao levar:
- Documentos que comprovem o recebimento do benefício.
- Documentos pessoais com foto como a carteira de habilitação.
- Cartão magnético.
Para aqueles que possuem mais de 80 ano ou algum dificuldade de locomoção é possível fazê-la em casa. Basta ligar para a central 135. Além disso, quem tiver cadastro de sua biometria no sistema governamental também pode fazer a prova de vida pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Pente-fino
Em conjunto, também, o INSS prossegue com algumas reavaliações da necessidade do benefício, os chamados “pentes-finos”. Nesse momento, então, o Instituo poderá realizar nova perícia para conferir que o beneficiário segue cumprindo os requisitos.
Ademais, é possível que o Instituto também solicite novos documentos, por exemplo, para além da perícia.
Logo, aquele que receber um contato do INSS deverá agendar seu atendimento antes do prazo indicado. Caso contrário, é possível que ocorra a suspensão do benefício.
Programa de reabilitação
Em conjunto, ainda, é possível que o auxílio recebido pelo segurado exija uma contrapartida. Isto é, para receber os valores, o segurado precisa realizar uma ação. Esse é o caso, portanto, do programa de reabilitação profissional.
O objetivo é preparar o trabalhador para que possa retornar ao trabalho com novas capacidades para além de sua doença ou condição. Então, é importante que o segurado aceite a participação, caso o INSS a solicite. Ademais, também recomenda-se não ter faltas injustificadas.
No entanto, em caso de incapacidade permanente, que não permita a reabilitação, é necessário vasta comprovação com novos laudos e exames.
Movimentação das quantias
O segurado também deve movimentar os valores do INSS dentro de 60 dias de seu depósito. Esse é mais um caso em que o Instituto fica atento para a possibilidade de morte do segurado.
Portanto, é importante movimentar o benefício, ainda que não precise, para evitar cortes e suspensões.
Perícia
Esse procedimento é obrigatório para o auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo. Dessa maneira, para continuar recebendo o benefício, é necessário renovar as perícias, de acordo com os prazos do INSS.
É possível, então, que o segurado a agende ou que o INSS requeira sua realização.