O Governo Federal concede um benefício através do Cadastro Único (CadÚnico) que garante até 100% de desconto na conta de luz. O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é destinado a famílias de baixa renda.
O desconto é definido conforme o consumo mensal do grupo família. Desse modo, a dedução pode variar de 10% a 100%. No entanto, a concessão do benefício exige o cumprimento de algumas regras.
Isenção total na conta de luz
Atualmente, o programa atende mais de 23 milhões de famílias de baixa renda, mas, como mencionado, isso vai depender do consumo e do tipo de família beneficiária. A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania, com base nos dados informados no Cadastro Único.
Dessa forma, além de ter os dados atualizados é preciso atender os seguintes critérios:
- Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idoso com 65 anos ou mais;
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
- Possuir renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Possuir renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Desse modo, as famílias contempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
- Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até 2021, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito isto, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar. Sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).