Como calcular férias proporcionais? Confira o passo a passo - Notícias Concursos

Como calcular férias proporcionais? Confira o passo a passo

As férias são um direito de todo trabalhador que atua no regime CLT, mas nem sempre é possível usufruir delas no período de um ano.

Seja por demissão, pedido de desligamento ou férias coletivas, muitos empregados acabam recebendo o valor das férias proporcionais, que corresponde ao tempo trabalhado na empresa.

Mas você sabe como calcular férias proporcionais? Neste post, vamos explicar o que são, quem tem direito, como funcionam e como fazer o cálculo de forma simples e rápida. Acompanhe!

O que são férias proporcionais?

Férias proporcionais são aquelas que o trabalhador recebe quando não completou um ano de trabalho na empresa. Em outras palavras, se um funcionário é contratado e, posteriormente, precisa sair da empresa antes de completar o período de um ano, ele tem direito a receber férias proporcionais.

Todos os trabalhadores de carteira assinada no Brasil têm direito ao benefício, uma vez que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, isso inclui funcionários contratados por tempo indeterminado ou temporários.

Para ter esse direito trabalhista, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa. Após completar o período mínimo de trabalho, o empregado adquire o direito às férias proporcionais, proporcionalmente ao tempo em que esteve trabalhando.

Como calcular as férias proporcionais?

Como calcular as férias proporcionais?
Como calcular as férias proporcionais? Imagem: Canva

Período aquisitivo

O cálculo das férias proporcionais é feito com base no tempo de serviço do trabalhador. Para realizar o cálculo, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Primeiro, identifique o período de tempo em que o trabalhador esteve efetivamente empregado. Isso inclui os meses completos e os meses incompletos.
  2. Depois, divida o número de meses trabalhados por 12;
  3. Por fim, é só multiplicar o resultado por 30, que é o período que o trabalhador brasileiro tem direito após 1 ano de trabalho.

Por exemplo: Suponhamos que um trabalhador entrou na empresa em 1º de julho de 2022 e encerrou seu contrato em 31 de março de 2023. Confira como fica o cálculo:

  • = (9/12) x 30
  • = 0,75 x 30
  • = 22,5 dias

Portanto, o trabalhador terá direito a 22,5 dias de férias proporcionais.

Valor a receber

Para calcular o valor das férias proporcionais, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Primeiro, identifique o valor do salário bruto, sem descontos;
  2. Identifique também o número de meses trabalhados pelo empregado na empresa, considerando mês completo aquele em que ele trabalhou por 15 dias ou mais;
  3. Depois, multiplique o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados;
  4. Divida o resultado por 12, que é o valor integral das férias;
  5. Por fim, some um terço ao resultado, que é a bonificação prevista na Constituição Federal.

Por exemplo: Um empregado que ganha R$ 3.000,00 de salário bruto saiu da empresa depois de 6 meses e 10 dias de trabalho. Qual é o valor das suas férias proporcionais? Confira:

  • = (3.000 x 6) / 12
  • = 18.000 /12
  • = 1.500
  • 1.500 + bonificação de 1/3
  • = 2.000

Portanto, o valor das férias proporcionais desse empregado é de R$ 2.000,00.

Férias e a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma situação em que o empregador dispensa o empregado por um motivo grave, como desonestidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Nesse caso, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, o 13º salário, o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Mas e as férias proporcionais? O empregado demitido por justa causa tem direito a recebê-las? A resposta é não.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado demitido por justa causa não faz jus ao recebimento de férias proporcionais.

Esse entendimento se baseia no artigo 146 da CLT, que prevê que “na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido”.

Assim, entende-se que o empregado que dá causa à rescisão do contrato não adquire o direito às férias proporcionais.

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