A Portaria PRES/INSS Nº 1.505, publicada no DOU da última quarta-feira (05), instituiu o Comitê Nacional de Avaliação do Atendimento na Rede Bancária.
Comitê fará avaliação semestral dos serviços bancários que envolvem o INSS
O grupo será formado por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), além de representantes da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Objetivo do Comitê
O novo Comitê, criado como órgão colegiado permanente, está vinculado à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS e tem como objetivos principais avaliar, propor e desenvolver ações para assegurar e promover um atendimento bancário de qualidade aos cidadãos que fazem uso dos serviços ou recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As reuniões do grupo devem ocorrer mensalmente a partir de outubro e devem contar ainda com a colaboração da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão atualmente responsável por recepcionar e analisar casos referentes a reclamações sobre empréstimos consignados.
Portaria PRES/INSS Nº 1.505
De acordo com a Portaria PRES/INSS Nº 1.505, Compete ao Comitê:
I – avaliar:
- a) a qualidade do atendimento dos serviços que envolvem o INSS, na rede bancária; e
- b) o cumprimento:
- do contrato de pregão com vistas ao pagamento de benefícios administrados pelo INSS;
- dos Acordos de Cooperação Técnica e Contratos celebrados para operacionalização de empréstimos consignados; e
- da Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
II – propor soluções para implementação de melhorias no atendimento prestado e solução das reclamações apresentadas pelos usuários do serviço.
O Comitê Nacional se reunirá, via convocação por e-mail institucional:
I – ordinariamente, uma vez por mês, por convocação da coordenação do Comitê; e
II – extraordinariamente, por convocação da coordenação do Comitê ou por solicitação de qualquer de seus integrantes, aprovada pela coordenação do Comitê.
As reuniões ocorrerão:
I – preferencialmente, de forma virtual; e
II – com a participação de todos os seus membros titulares e, na ausência destes, seus respectivos suplentes, devendo ter um quórum mínimo de 14 (quatorze) membros.
As deliberações no âmbito do Comitê serão aprovadas pelo voto da maioria simples de seus membros, sendo registradas nas respectivas Atas, que serão assinadas pelos membros presentes nas respectivas reuniões. Nas reuniões de trata o caput não será obrigatória a presença de todos os membros do Comitê, mas daqueles que tiverem interesse na pauta específica a ser discutida.
O Comitê deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas à Presidência do INSS. A atuação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja qualquer remuneração. Consulte a Portaria de forma integral no Diário Oficial da União.