Comissão de Educação aprova medidas de combate à evasão escolar
Nesta quinta-feira, dia 25 de novembro, a Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei (PL) 871/2019, que apresenta medidas de combate à evasão escolar e o abandono. Atualmente, a evasão escolar e o abandono são um dos principais problemas enfrentados pelas escolas brasileiras.
O PL propõe uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). O projeto apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Desse modo, caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria deverá seguir para uma análise na Câmara dos Deputados.
Uma das medidas apresentadas no texto é o recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar. De acordo com a proposta, é de responsabilidade do poder público realizar a chamada pública dos estudantes e de garantir sua permanência na escola.
Além disso, o PL apresentou ainda algumas outras ações para enviar a evasão e o abandono escolar, como a busca ativa, por exemplo, que consiste na realização de visitas às casas dos estudantes.
O senador Marcos do Val explicou a proposta mencionando que ainda já crianças sem acesso à escola:
“Ainda que o fluxo escolar esteja melhorando no Brasil, a existência de crianças sem acesso à escola e de altas taxas de evasão é um componente explosivo, pois põe a sociedade diante de um grande contingente de crianças e jovens para os quais as perspectivas de futuro ficam fechadas”, disse.
A evasão afeta especialmente os mais pobres
O relator Rodrigo Cunha destacou ainda que o problema afeta principalmente a população mais pobre. “A proposição se mostra meritória e oportuna. Trata em uma perspectiva sistêmica e duradoura da preocupação de que o Estado brasileiro atue, de maneira consistente, com vistas a assegurar o processo de escolarização de todas as crianças e todos os adolescentes, de modo a não permitir que nenhum deles seja relegado ao abandono”, afirmou.
Com informações da Agência Senado.
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